SINJ-DF

DECRETO N° 48, DE 25 DE ABRIL DE 1961

Retifica o data de vigência do Decreo n° 44, de 19 de abril de 1961 e da outras providências

O Prefeito do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 47, parágrafo único da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960

DECRETA:

Art. 1° - Fica retificada para 1° de abril de 1961 a data de vigência do Decreto n° 44, na mesma data, publicado no Diário Oficial, de 20 de abril de 1961.

Art. 2° - Fica incluída na relação das funções gratificadas, a que se refere o citado Decreto n° 44, a função gratificada de Diretor da Divisão de Tributação, símbolo FG-3.

Art. 3° - O presente decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Paulo de Tarso

Prefeito

Diogo Lordello de Melo

Secretário Geral de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 96, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1961 p. 4002, col. 4