Declara desnecessários os cargos vagos da Especialidade de Auxiliar da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005, DECRETA:
Art. 1º. Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, de Auxiliar de Educação da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, regida pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, na especialidade Serviços Gerais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de agosto de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 04/08/2009 p. 2, col. 1