SINJ-DF

DECRETO N° 30.683, DE 12 DE AGOSTO DE 2009.

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 010.001.249/ 2006, a ser composta pelos servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.982-4, Membro; RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, e PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º. Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 370.000.103/ 2009, a ser composta pelos servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3; Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, para compor a referida Comissão, tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894- X, Membro, e RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2º. Fica constituída Comissão de Tomada de Contas Especial com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 370.000.103/2008, a ser composta pelos servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3; Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, para compor a referida Comissão, tendo como Suplentes dos titulares designados, pela ordem, os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; MARIA FAGUNDES DE SOUZA, matrícula 79.921-1, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894- X, Membro, e RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Membro, lotados na Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do DF, devendo o servidor JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 31441 de 19/03/2010)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2009.

121° da República e 50° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 13/08/2009 p. 2, col. 1