Altera a Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, que estabelece procedimentos necessários à concessão e à utilização de créditos, no âmbito do programa instituído pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O § 1° do artigo 5º da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O período para reclamação será exclusivamente no segundo mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a aquisição ou a prestação do serviço. (NR)”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 20/08/2009 p. 13, col. 1