SINJ-DF

PORTARIA Nº 325, DE 19 DE AGOSTO DE 2009.

Altera a Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e nos Protocolos ICMS 4/09, de 03 de abril de 2009, 41/09, e 43/09, ambos de 03 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º - O artigo 1º da Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso XXII passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..........................................

XXII - comerciantes atacadistas de lubrificantes e graxas derivados ou não de petróleo; (Protocolo ICMS 41/09) (NR)”

II - o § 4º passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º........................................

§ 4º O inciso III do § 2º deste artigo produzirá efeitos até o dia 31/08/2009. (Protocolo ICMS 04/ 09) (NR)”

III - fica acrescentado o inciso VI ao § 2º com a seguinte redação:

“Art. 1º .........................................

§ 2º..............................................

VI - o disposto nesta Portaria não se aplica ao Microempreendedor Individual - MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123/2006. (Protocolo ICMS 43/09 (AC)”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor:

I - relativamente ao inciso I do artigo 1º, a partir de 1º de abril de 2010;

II - relativamente ao inciso III do artigo 1º, a partir de 15 de julho de 2009;

III - relativamente ao inciso II do artigo 1º, a partir de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 20/08/2009 p. 13, col. 1