(Revogado(a) pelo(a) Lei 5106 de 03/05/2013)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O valor do vencimento básico da Carreira Assistência à Educação do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, estabelecido pela Lei nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e alterado na forma da Lei nº 3.782, de 20 de janeiro de 2006, fica fixado nos termos do Anexo Único, observadas as datas de vigência e as jornadas de trabalho.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput, no que couber, aos proventos da aposentadoria e beneficiários de pensão.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2009
121º da República e 50º de Brasília
(Art. 1º da Lei nº 4.395/2009)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2009 p. 1, col. 2