SINJ-DF

PORTARIA Nº 228, DE 04 DE AGOSTO DE 2023

Revoga a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que estabelece o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.

O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no inc. I do art. 5º do Decreto nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e no inciso I do art. 209 do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 01, de 07 de março de 2023, e,

Considerando que a Organização Mundial da Saúde, em decisão de 05 de maio de 2023, declarou o fim da emergência de saúde pública de importância internacional referente à COVID-19;

Considerando a edição do Decreto nº 43.289, de 09 de maio de 2022, do Governo do Distrito Federal, que revogou o Decreto nº 40.924, de 26 de junho de 2020, que havia declarado o estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, resolve:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 25, de 18 de março de 2020, que estabelece o Plano de Contingência e medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal.

Parágrafo único. Publique-se no DODF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBSON CÂNDIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2023 p. 17, col. 2