Dispõe sobre a subordinação, a vinculação e as atribuições das Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, das Unidades Regionais de Infraestrutura e Apoio Educacional e das Unidades Regionais de Gestão de Pessoas, em período específico.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos I, III, V e VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e com o objetivo de garantir o cumprimento dos programas Carência Zero e de Alimentação Escolar, resolve:
Art. 1º Alterar, até 28 de fevereiro de 2025, a subordinação e a vinculação das Unidades Regionais de que tratam os artigos 175, 177 e 178 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, mantendo-se suas competências regimentais.
Parágrafo único. Para fim do disposto no caput, as Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplats), as Unidades Regionais de Infraestrutura e Apoio Educacional (Uniaes) e as Unidades Regionais de Gestão de Pessoas (Unigeps) ficarão direta e respectivamente subordinadas à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav), à Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais (Suape) e à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep).
Art. 2º A Suplav, a Suape e a Sugep designarão, por meio de Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, representantes para acompanhar e supervisionar os procedimentos das áreas subordinadas no âmbito das Coordenações Regionais de Ensino.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.282, de 18 de dezembro de 2023, publicada no DODF nº 236, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 17/10/2024 p. 18, col. 2