SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1342 de 15/10/2024)

Dispõe sobre a subordinação, a vinculação e as atribuições das Unidades Regionais de Gestão de Pessoas e das Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, no período do Programa Carência Zero 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos I, III, V e VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao disposto na Portaria nº 439, de 31 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Alterar, pelo período de 18/12/2023 a 19/02/2024, a subordinação e a vinculação das Unidades Regionais que tratam os artigos 175 e 178 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, mantendo-se suas competências regimentais.

Parágrafo único. Para fim do disposto no caput, as Unidades Regionais de Gestão de Pessoas (Unigeps) e as Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplats) ficarão direta e respectivamente subordinadas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) e à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).

Art. 2º A Sugep e a Suplav designarão, por meio de Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, representantes para acompanhar e supervisionar os procedimentos das áreas subordinadas no âmbito das Coordenações Regionais de Ensino.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISAIAS APARECIDO DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2023 p. 31, col. 1