(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1342 de 15/10/2024)
Dispõe sobre a subordinação, a vinculação e as atribuições das Unidades Regionais de Gestão de Pessoas e das Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação, no período do Programa Carência Zero 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos incisos I, III, V e VII, parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos incisos V, VI, VII, VIII, XI, XVI, XVII e XXI, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção ao disposto na Portaria nº 439, de 31 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Alterar, pelo período de 18/12/2023 a 19/02/2024, a subordinação e a vinculação das Unidades Regionais que tratam os artigos 175 e 178 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, mantendo-se suas competências regimentais.
Parágrafo único. Para fim do disposto no caput, as Unidades Regionais de Gestão de Pessoas (Unigeps) e as Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação (Uniplats) ficarão direta e respectivamente subordinadas à Subsecretaria de Gestão de Pessoas (Sugep) e à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação (Suplav).
Art. 2º A Sugep e a Suplav designarão, por meio de Ordem de Serviço publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, representantes para acompanhar e supervisionar os procedimentos das áreas subordinadas no âmbito das Coordenações Regionais de Ensino.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 19/12/2023 p. 31, col. 1