SINJ-DF

PORTARIA Nº 354, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera a Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, que consolida a legislação que dispõe sobre a emissão por sistema eletrônico de processamento de dados dos documentos fiscais previstos no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 391 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 42/09, de 03 de julho de 2009, resolve:

Art. 1º - O inciso II do artigo 5º da Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, fica acrescido da alínea “j”, com a seguinte redação:

“Art. 5º ................

............................

II – ......................

............................

j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57. (AC)”.

Art. 2º - O Anexo III da Portaria nº 785, de 28 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – fica acrescida a alínea “j” ao subitem 2.1.2 do item 2 com a seguinte redação:

“2 - ...................

2.1 - .................

.........................

2.1.2 - ..............

.........................

j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; (AC)”;

II – fica acrescido o código 57 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.3.1 do item 3 com a seguinte redação:

“3 - ...................

.........................

3.3 - .................

3.3.1 - ................

Tabela de Modelos de Documentos Fiscais

(AC)”;

III – os subitens 7.1.11 e 7.1.12 do item 7 passam a vigorar com as seguintes redações:

“7 - ...................

7.1 - .................

.........................

7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 07, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11, Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57; (NR)”;

IV - o subitem 11.1.14 do item 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

“11 - ................

11.1 - ..............

........................

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

(NR)”;

V – o subitem 16.5.1.7 do item 16 passa a vigorar com a seguinte redação:

“16 - ................

........................

16.5 - ..............

16.5.1 - ...........

........................

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais; (NR)”;

VI - ficam acrescidos os dispositivos a seguir ao caput dos itens 18 e 19 com a seguinte redação:

“18 - ................

........................

Conhecimento de Transporte Eletrônico

........................

19 - .................

........................

Conhecimento de Transporte Eletrônico (AC)”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2009.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 14/09/2009 p. 6, col. 2