SINJ-DF

PORTARIA Nº 355, DE 11 DE SETEMBRO DE 2009 

Altera a Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2002, que autoriza procedimento especial relacionado com a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3-A e/ou 3-B, englobando todos os serviços prestados no mês.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no § 3º do artigo 74 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, resolve:

Art. 1º - O caput do artigo 2º da Portaria nº 91, de 20 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º - Ficam os contribuintes com atividades de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que não se encontram abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ou sejam detentores de ato declaratório de reconhecimento de imunidade ou isenção, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3 e/ou 3-A, por mês, englobando todos os serviços prestados no período de apuração, baseada no documento interno denominado “Relação de Mensalidades Devidas”, que conterá especialmente:

...”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 14/09/2009 p. 7, col. 1