SINJ-DF

PORTARIA Nº 91, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2002

Autoriza procedimento especial relacionado com a emissão de uma Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3-A e/ou 3-B, englobando todos os serviços prestados no mês.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto n.º 16.128, de 06 de dezembro de 1994, resolve:

Art.1º Ficam os contribuintes, com atividade exclusiva de corretagem de seguros, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3-A, por mês, englobando todos os serviços de corretagem efetuados no período de apuração, por seguradora, baseada nos demonstrativos internos da empresa, denominados Consolidação dos Relatórios ou Extratos de Comissões, que deverão conter especificamente:

Art. 1º Ficam os contribuintes com atividade exclusiva de corretagem de seguros autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3, por mês, que englobe todos os serviços de corretagem efetuados no período de apuração, por seguradora, baseada no documento interno denominado Consolidação dos Relatórios ou Extratos de Comissões, que conterá: (alterado(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

I - quanto à identificação:

a) nome da corretora, números do CF/DF e do CNPJ;

b) nome da seguradora, números do CF/DF e/ou do CNPJ;

c) período de referência.

II - quanto aos dados:

a ) nome e números dos documentos de origem;

b) data de emissão e data de pagamento;

c) valor da comissão;

d) valor do ISS.

§ 1º Os valores relacionados no inciso II, alíneas c e d, deverão ser totalizados ao final do período de apuração.

§ 2º Os relatórios consolidados deverão ser arquivados pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, quando solicitados.

Art. 2º Ficam os contribuintes com atividades de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3-A e/ou 3-B, por mês, englobando todos os serviços prestados no período de apuração, baseada no documento interno denominado “Relação de Mensalidades Devidas ”, que conterá especialmente:

Art. 2º - Ficam os contribuintes com atividades de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que não se encontram abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ou sejam detentores de ato declaratório de reconhecimento de imunidade ou isenção, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3 e/ou 3-A, por mês, englobando todos os serviços prestados no período de apuração, baseada no documento interno denominado “Relação de Mensalidades Devidas”, que conterá especialmente: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 355 de 11/09/2009)

Art. 2º Ficam os contribuintes com atividades de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, que não se encontrem abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ou que sejam detentores de ato declaratório de reconhecimento de imunidade ou isenção, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3 ou 3-A, por mês, que englobe todos os serviços prestados no período de apuração, baseada no documento interno denominado “Relação de Mensalidades Devidas”, que conterá: (Artigo alterado(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013) (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

a) nome do aluno; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

b) número de matrícula; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

c) nome do curso; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

d) período de referência; (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

e) valor devido da mensalidade ou da matrícula. (Alínea revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

§ 1º A Relação de Mensalidades Devidas deverá ser arquivada pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, quando solicitado. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

§ 2º A Nota Fiscal de que trata o “caput” deste artigo terá como tomador dos serviços o próprio emitente, devendo fazer referência à Relação de Mensalidades Devidas do mês respectivo, bem como consignando a observação: “Nota Fiscal emitida conforme Portaria nº de / /2002.”. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

§ 3º A autorização a que se refere o caput deste artigo, observadas as atividades nele mencionadas, alcança também os contribuintes abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com relação ao total dos serviços cujos tomadores não tenham solicitado a emissão individualizada de documento fiscal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 62 de 30/03/2010) (revogado(a) pelo(a) Portaria 387 de 20/12/2019)

Art. 2º-A. Ficam os contribuintes com atividades de intermediação de planos de saúde, que não se encontrem abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, ou que sejam detentores de ato declaratório de reconhecimento de imunidade ou isenção, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3 ou 3-A, por mês, que englobe todos os serviços prestados no período de apuração, por operadora, baseada no documento interno denominado “Demonstrativo da Comissão de Intermediação”, que conterá: (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

a) nome do beneficiário; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

b) CPF do beneficiário; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

c) número da proposta de adesão; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

d) nome da operadora; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

e) CNPJ da operadora; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

f) período de competência; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

g) valor da comissão pela intermediação. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

§ 1º O Demonstrativo da Comissão de Intermediação deverá ser arquivado pelo contribuinte para apresentação ao Fisco, quando solicitado. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

§ 2º A Nota Fiscal de que trata o caput deste artigo terá como tomador dos serviços o próprio emitente, devendo fazer referência ao Demonstrativo da Comissão de Intermediação do mês respectivo e consignar a observação: “Nota Fiscal emitida conforme Portaria nº 91 de 20/02/2002. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

§ 3º A autorização a que se refere o caput deste artigo, observadas as atividades nele mencionadas, alcança também os contribuintes abrangidos pela Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, com relação ao total dos serviços cujos tomadores não tenham solicitado a emissão individualizada de documento fiscal. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Portaria 267 de 13/12/2013)

Art. 3º Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3–A ou 3-B, conforme o caso, a qualquer tomador dos serviços prestados que vier a exigir o documento fiscal individualizado.

Art. 4º Os contribuintes que fizerem opção por este procedimento deverão encaminhar à Subsecretaria da Receita, por meio das Agências de Atendimento das circunscrições fiscais respectivas, Declaração de Uso de Procedimento Especial para Emissão de Documento Fiscal, conforme modelo anexo, devidamente assinada pelo contribuinte ou responsável legalmente constituído.

Art. 5º Os contribuintes optantes pelo procedimento estabelecido nesta Portaria ficam dispensados do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal-ECF.

Art. 6º As autorizações constantes dos arts. 1º e 2º não dispensam o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal e acessórias, previstas na legislação vigente do Distrito Federal.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Anexo à Portaria nº 091, de 20 de fevereiro de 2002.

DECLARAÇÃO DE USO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL

PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL CONTRIBUINTE:

CF/DF:

ENDEREÇO:

O contribuinte acima identificado, com a atividade de _________________________________, comunica que a partir desta data passará a adotar procedimento especial para emissão de uma única Nota Fiscal de Serviços, na forma estabelecida pela Portaria nº _______, de __ de __________ de 2002, comprometendo-se a comunicar a essa Agência de Atendimento quando não for mais de seu interesse a continuidade do referido procedimento.

Brasília, ____de _______________de _______.

________________________________________________________

(NOME DO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL)

_________________________________________________________

(ASSINATURA)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35 de 21/02/2002

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 21/02/2002 p. 8, col. 1