Altera dispositivo que especifica no Decreto n° 30.782, de 04 de setembro de 2009, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei n° 4.330, de 08 de junho de 2009, DECRETA:
Art. 1º. O § 1º, do artigo 2°, do Decreto n° 30.782, de 04 de setembro de 2009, que “Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 4.330, de 08 de junho de 2009, que autoriza o Distrito Federal a implementar Plano Privado de Assistência à Saúde do Poder Executivo do Distrito Federal dos Servidores do Poder Executivo do Distrito Federal, na forma de pré–pagamento administrado, e dá outras providências”, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. .....................................................................................................................
§ 1º. O contrato de que trata o caput será celebrado após processo seletivo de credenciamento promovido pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS/DF, ao final do qual serão consideradas habilitadas as Operadoras de Plano de Assistência à Saúde que atenderem ao disposto neste Decreto, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Edital de Credenciamento.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de setembro de 2009.121º da República e 50º de BrasíliaJOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1 de 16/09/2009 p. 1, col. 1