Cria o Comitê Gestor do Programa Viva Brasília - Cidades Limpas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016 e no Decreto nº 38.407, de 14 de agosto de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor, com a atribuição de implantar o Programa Viva Brasília - Cidades Limpas.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:
I - Aprovar o plano de ação do Programa;
II - Orientar e acompanhar as ações, atividades e serviços públicos que devem ser executados nas operações de limpeza e conservação das áreas públicas do Distrito Federal;
III - Monitorar os resultados decorrentes do Programa;
IV - Aperfeiçoar as metodologias e processos do Programa com vistas a melhorar a prestação do serviço, reduzir os custos e o tempo de sua execução;
V - Solicitar aos órgãos competentes informações que julgar necessárias ao cumprimento do Decreto nº 38.407, de 14 de agosto de 2017.
Art. 3º O comitê Gestor de que trata esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, de acordo com o disposto no Decreto nº 38.407, de 14 de agosto de 2017:
Secretaria de Estado das Cidades - SECID
Hamilton Santos Esteves Júnior 1500147-4
Titular Administrador Regional
Suplente Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção ou Coordenador Executivo
Secretaria De Estado De Saúde - SES
Rafael Luiz Azevedo Almeida 1.683.217-5
Edson Alves Da Rocha 1.401.474-2
Secretaria De Estado De Educação - SEE
Marianna Germano Souza Dos Santos 219.673-5
Marco Túlio Pereira De Assis 239.923-7
Secretaria De Estado Da Segurança Pública E Paz Social - SPP
Renato Sérgio Santos 1.671.697-3
Telma Almeida De Oliveira 1.677.119-2
Companhia Urbanizadora Da Nova Capital - NOVACAP
Francisco Das Chagas Firmino Do Nascimento 973.266-7
Serviço De Limpeza Urbana - SLU
Daniel Pereira Rocha 270.344-0
Weffersson Dos Reis Silva Pereira 271.535-1
Sandra Cordeiro De Souza 83.385-1
Rodrigo Cunha De Cerqueira César 272.644-0
Beatriz Lisboa Veras 272.479-0
Companhia Energética De Brasília - CEB Energia
Alan De Menezes Alexandre 4744-9
Companhia Energética De Brasília - CEB Iluminação
Flavio Henrique Ribeiro Feitosa 5029-6
João Batista Costa Cruz 4658-2
Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal - CAESB
Galeno Edgar Fortaleza Brandes 49.653-7
Eloísio De Oliveira Antunes 47.736-2
Departamento De Estradas De Rodagem Do Distrito Federal - DER
Leandro Freitas Silva 197.506-4
Allisson Ribeiro Dos Santos 224.308-3
Agência De Fiscalização Do Distrito Federal - Agefis
Francisca Batista Paiva Marinho 0043453-1
Isabela Fiche Seabra 0030058-6
Instituto Do Meio Ambiente E Dos Recursos Hídricos Do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM
Claudiomir Gonçalves Da Silva 2639157
Polícia Civil Do Distrito Federal - PCDF
Joaquim De Almeida Pinto Filho 34.132-0
Altair Bezerra De Araújo 57.053-2
Polícia Militar Do Distrito Federal - PMDF
Luiz Eurico Palmeiro De Souza 50.254/5
Maxmiliano Oliveira Teixeira Marinho 50.751/2
Corpo De Bombeiros Do Distrito Federal - CBMDF
Ricardo Vianna Barreto 1400076
Agência De Desenvolvimento Do Distrito Federal - TERRACAP
Márcio Britto De Almeida 2147-1
Gilberto Rodrigues Dos Santos 1767-1
Departamento De Trânsito Do Distrito Federal - DETRAN
Parágrafo Primeiro. As indicações dos membros integrantes do Comitê Gestor a que se refere o caput deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado das Cidades no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria.
Parágrafo Segundo. O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado das Cidades, indicado no inciso I deste artigo. A Secretaria-Executiva do Grupo Gestor deve ser exercida pela Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operação nas Cidades e ter suas atribuições regulamentadas por portaria do titular da SECID.
Art. 4º Fica expressamente revogada a Portaria nº 78, de 03 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 151, de 09 de agosto de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2018 p. 35, col. 2