SINJ-DF

PORTARIA Nº 125, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018

Cria o Comitê Gestor do Programa Viva Brasília - Cidades Limpas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas no artigo 105, parágrafo único, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no Decreto nº 37.625, de 15 de setembro de 2016 e no Decreto nº 38.407, de 14 de agosto de 2017, RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído Comitê Gestor, com a atribuição de implantar o Programa Viva Brasília - Cidades Limpas.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor:

I - Aprovar o plano de ação do Programa;

II - Orientar e acompanhar as ações, atividades e serviços públicos que devem ser executados nas operações de limpeza e conservação das áreas públicas do Distrito Federal;

III - Monitorar os resultados decorrentes do Programa;

IV - Aperfeiçoar as metodologias e processos do Programa com vistas a melhorar a prestação do serviço, reduzir os custos e o tempo de sua execução;

V - Solicitar aos órgãos competentes informações que julgar necessárias ao cumprimento do Decreto nº 38.407, de 14 de agosto de 2017.

Art. 3º O comitê Gestor de que trata esta Portaria será composto por representantes, titulares e suplentes, de acordo com o disposto no Decreto nº 38.407, de 14 de agosto de 2017:

Secretaria de Estado das Cidades - SECID

Titular

Hamilton Santos Esteves Júnior 1500147-4

Suplente

Alexson Vales Leite 1500149-0

Administrações Regionais

Titular Administrador Regional

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Suplente Coordenador de Licenciamento, Obras e Manutenção ou Coordenador Executivo

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Secretaria De Estado De Saúde - SES

Titular

Rafael Luiz Azevedo Almeida 1.683.217-5

Suplente

Edson Alves Da Rocha 1.401.474-2

Secretaria De Estado De Educação - SEE

Titular

Marianna Germano Souza Dos Santos 219.673-5

Suplente

Marco Túlio Pereira De Assis 239.923-7

Secretaria De Estado Da Segurança Pública E Paz Social - SPP

Titular

Renato Sérgio Santos 1.671.697-3

Suplente

Telma Almeida De Oliveira 1.677.119-2

Companhia Urbanizadora Da Nova Capital - NOVACAP

Titular

Lânio Trida Sene 75.060-3

Suplente

Francisco Das Chagas Firmino Do Nascimento 973.266-7

Serviço De Limpeza Urbana - SLU

Titular

Daniel Pereira Rocha 270.344-0

Suplente

Weffersson Dos Reis Silva Pereira 271.535-1

Suplente

Sandra Cordeiro De Souza 83.385-1

Suplente

Rodrigo Cunha De Cerqueira César 272.644-0

Suplente

Beatriz Lisboa Veras 272.479-0

Companhia Energética De Brasília - CEB Energia

Titular

Wires Santos Amorim 4894-1

Suplente

Alan De Menezes Alexandre 4744-9

Companhia Energética De Brasília - CEB Iluminação

Titular

Flavio Henrique Ribeiro Feitosa 5029-6

Suplente

João Batista Costa Cruz 4658-2

Companhia De Saneamento Ambiental Do Distrito Federal - CAESB

Titular

Galeno Edgar Fortaleza Brandes 49.653-7

Suplente

Eloísio De Oliveira Antunes 47.736-2

Departamento De Estradas De Rodagem Do Distrito Federal - DER

Titular

Leandro Freitas Silva 197.506-4

Suplente

Allisson Ribeiro Dos Santos 224.308-3

Agência De Fiscalização Do Distrito Federal - Agefis

Titular

Francisca Batista Paiva Marinho 0043453-1

Suplente

Isabela Fiche Seabra 0030058-6

Instituto Do Meio Ambiente E Dos Recursos Hídricos Do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM

Titular

Claudiomir Gonçalves Da Silva 2639157

Suplente

Gesisleu Darc Jacinto 621504

Polícia Civil Do Distrito Federal - PCDF

Titular

Joaquim De Almeida Pinto Filho 34.132-0

Suplente

Altair Bezerra De Araújo 57.053-2

Polícia Militar Do Distrito Federal - PMDF

Titular

Luiz Eurico Palmeiro De Souza 50.254/5

Suplente

Maxmiliano Oliveira Teixeira Marinho 50.751/2

Corpo De Bombeiros Do Distrito Federal - CBMDF

Titular

Ricardo Vianna Barreto 1400076

Suplente

Gil Vicente Delgado 2820953

Agência De Desenvolvimento Do Distrito Federal - TERRACAP

Titular

Márcio Britto De Almeida 2147-1

Suplente

Gilberto Rodrigues Dos Santos 1767-1

Departamento De Trânsito Do Distrito Federal - DETRAN

Titular

Marcelo Vinícius Granja 981-4

Suplente

Magda De Melo Brandão 947-4

Parágrafo Primeiro. As indicações dos membros integrantes do Comitê Gestor a que se refere o caput deverão ser encaminhadas à Secretaria de Estado das Cidades no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta Portaria.

Parágrafo Segundo. O Comitê Gestor será coordenado pelo representante da Secretaria de Estado das Cidades, indicado no inciso I deste artigo. A Secretaria-Executiva do Grupo Gestor deve ser exercida pela Subsecretaria de Desenvolvimento Regional e Operação nas Cidades e ter suas atribuições regulamentadas por portaria do titular da SECID.

Art. 4º Fica expressamente revogada a Portaria nº 78, de 03 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 151, de 09 de agosto de 2018.

Art. 5º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

HAMILTON SANTOS ESTEVES JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 04/10/2018 p. 35, col. 2