SINJ-DF

PORTARIA Nº 388, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009.

Altera a Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999, dispõe sobre regime de substituição tributária nas operações que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta-a-porta.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 45/99, resolve:

Art. 1º - Fica revogado o inciso I do § 3º do art. 9º da Portaria nº 386, de 27 de setembro de 1999.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 01/10/2009 p. 14, col. 2