Legislação Correlata - Resolução 236 de 12/12/2014
Legislação Correlata - Resolução 238 de 20/05/2016
Legislação Correlata - Decreto 45563 de 05/03/2024
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam incluídas na Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, as áreas públicas mencionadas nos Anexos I, II, III e IV desta Lei Complementar.
Art. 2º O Poder Executivo expedirá os demais atos normativos que sejam necessários à aplicação integral desta Lei Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e que satisfazem as condições de regularização
QE 38 AE (Contígua ao Bloco B da QE 38)
Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso ainda não admite a atividade religiosa no local, todavia com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização
Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas ainda sem existência do respectivo registro imobiliário passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar
Quadra 08 Área Especial Sem Número
Quadra F Lote 01 B – Condomínio Gênesis – Sol Nascente
Quadra 02 Conjunto A Lote 15 – Setor Central
Módulo D lote 03 – Estância Mestre D’Armas I
EQ 19/20 Setor Leste (Área ao lado dos lotes nos 114, 116, 118, quadra 02 do Setor Leste)
Quadra 06 lindeiro ao lote 39 – Setor Oeste – Inst. Adgo
Área Contígua ao Lote “D” da Q. 02 Área Especial 2 – Setor Sul
Área Contígua a Área 38 Conjunto L (Fundos) – Vila São José
Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e que satisfazem as condições de regularização
SRIA QE 38 Área Especial 04 – Expansão do Guará II
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196, seção 1 de 08/10/2009 p. 1, col. 1