SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 816 de 07/10/2009

Legislação Correlata - Resolução 236 de 12/12/2014

Legislação Correlata - Resolução 238 de 20/05/2016

Legislação Correlata - Lei Complementar 948 de 16/01/2019

Legislação Correlata - Lei 5790 de 22/12/2016

Legislação Correlata - Portaria 7 de 13/01/2020

Legislação Correlata - Portaria 37 de 24/05/2021

Legislação Correlata - Decreto 42273 de 07/07/2021

Legislação Correlata - Decreto 42641 de 22/10/2021

Legislação Correlata - Portaria 97 de 27/09/2022

Legislação Correlata - Portaria 106 de 21/11/2022

Legislação Correlata - Resolução 59 de 23/01/2023

Legislação Correlata - Lei Complementar 1027 de 28/11/2023

Legislação Correlata - Portaria Conjunta 10 de 05/04/2024

Legislação Correlata - Decreto 46143 de 19/08/2024

Legislação Correlata - Resolução 230 de 23/04/2012

Legislação Correlata - Resolução 228 de 08/07/2011

Legislação Correlata - Decreto 46429 de 22/10/2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 806, DE 12 DE JUNHO DE 2009

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 35192 de 21/02/2014

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 35738 de 18/08/2014

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 45563 de 05/03/2024

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias e demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas e por entidades de assistência social.

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, entendem-se como entidades religiosas de qualquer culto aquelas que apresentem as seguintes características:

I – desenvolvem atividades de organizações religiosas;

II – funcionam como igreja, mosteiro, convento ou similar;

III – realizam catequese, celebrações ou organizações de cultos.

§ 2º Para os fins desta Lei Complementar, compreendem-se como entidades de assistência social aquelas que prestam atividades de assistência social gratuita de atenção à criança, ao adolescente, ao idoso, à pessoa com deficiência, ao dependente químico ou a pessoas que comprovadamente vivam em situações de risco, e preencham os requisitos estabelecidos pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, quanto ao seu funcionamento.

Art. 2º As unidades imobiliárias pertencentes à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, constantes dos Anexos I e VI, e nas quais sejam admitidos os usos para atividades religiosas ou de assistência social, serão transferidas, em licitação pública, por compra e venda ou concessão de direito real de uso, à entidade vencedora da licitação, assegurando-se o direito de preferência à legítima ocupante.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante aquela entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 31 de dezembro de 2006 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei Complementar, é considerada legítima ocupante a entidade religiosa ou de assistência social, reconhecida e certificada pelos órgãos públicos competentes, que tenha se instalado no imóvel até 22 de dezembro de 2016 e esteja efetivamente realizando suas atividades no local. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

Art. 2º-A. As áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto ou por entidades de assistência social que tenham se instalado até 22 de dezembro de 2016 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local podem ser regularizadas, no todo ou em parte, após a individualização da matrícula, na forma da lei, mediante venda ou concessão de direito real de uso – CDRU com opção de compra, sendo aplicados, no que couber, os dispositivos desta Lei Complementar, e dispensados os procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

Parágrafo único. As áreas rurais sem matrícula individualizada podem ser regularizadas mediante contrato de concessão de uso oneroso – CDU com opção de compra, na forma da Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

Art. 3º Nas unidades imobiliárias pertencentes à TERRACAP e constantes dos Anexos II e VII, fica autorizada a alteração da destinação de área, desde que seja urbanisticamente viável para instalação de atividade religiosa ou de assistência social no local.

§ 1º Alteradas as destinações, as unidades imobiliárias serão transferidas na forma do art. 2º desta Lei Complementar.

§ 2º Nos casos em que não seja urbanisticamente possível a fixação de atividade religiosa ou de assistência social no local, fica a TERRACAP autorizada a disponibilizar outro imóvel de seu estoque que admita a atividade religiosa ou de assistência social, conforme o caso, a ser transferido na forma desta Lei Complementar, de modo a atender a demanda da comunidade. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20100020143472 de 03/09/2010)

Art. 4º Fica autorizada a reversão, ao patrimônio da TERRACAP, das unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal, constantes dos Anexos III e VIII, nas quais seja admitido o uso para atividades religiosas ou de assistência social, a serem transferidas às entidades, conforme o caso, na forma prevista no art. 2º desta Lei Complementar. (Legislação Correlata - Decreto 38717 de 18/12/2017)

Art. 5º Ficam autorizadas a desafetação, a reversão patrimonial à TERRACAP e a alteração de uso, se urbanisticamente viável, das unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal, constantes dos Anexos IV e IX, a serem transferidas às entidades religiosas ou de assistência social, conforme o caso, na forma prevista no art. 2º desta Lei Complementar. (Legislação Correlata - Decreto 38717 de 18/12/2017)

Parágrafo único. Nos casos em que não seja urbanisticamente possível a fixação da atividade religiosa ou de assistência social no local, fica a TERRACAP autorizada a disponibilizar outro imóvel de seu estoque que admita a atividade religiosa ou de assistência social, conforme o caso, a ser transferido na forma desta Lei Complementar, de modo a atender a demanda da comunidade. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20100020143472 de 03/09/2010)

Art. 6º Em qualquer caso de desafetação, alteração de uso, criação ou ampliação de unidades imobiliárias em áreas públicas, dever-se-á observar o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal no que se refere à realização de estudos urbanísticos e à audiência pública da população interessada.

Art. 7º No caso das áreas públicas indicadas nos Anexos V e X, caberá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, com o apoio das Administrações Regionais e da TERRACAP, proceder à devida caracterização de cada uma e elaborar, direta ou indiretamente, os estudos e projetos urbanísticos pertinentes, de modo a possibilitar a permanência, onde seja possível, das entidades religiosas ou de assistência social que tenham se instalado até 31 de dezembro de 2006 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local. (Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 38499 de 20/09/2017) (Prorrogado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

§ 1º Nas áreas públicas pertencentes ao Distrito Federal, incluídas nos Anexos V e X, referidos no caput, desde que observado o disposto na Lei Orgânica do Distrito Federal no que se refere aos estudos técnicos e à audiência pública à população interessada, considerando cada caso e as respectivas Regiões Administrativas, ficam desde já autorizadas a desafetação e a criação de unidades imobiliárias. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional, sem redução de texto, pelo(a) ADI 20100020143472, para fixar a interpretação do dispositivo no sentido de que a desafetação e a criação de unidade somente poderão ser efetivadas mediante lei complementar específica, precedida da participação popular e de estudos técnicos que avaliem o impacto da alteração, aprovados pelo órgão competente do Distrito Federal.)

§ 2º Criadas as unidades imobiliárias, ser-lhes-á atribuído, com exclusividade, o uso para atividade religiosa ou de assistência social conforme o caso e a situação de fato em 31 de dezembro de 2006. (Prorrogado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

§ 3º Criada a unidade imobiliária, fica autorizada a reversão ao patrimônio da TERRACAP para fins de alienação ou celebração de contratos de concessão de direito real de uso com as entidades religiosas ou de assistência social reconhecidas e certificadas pelos órgãos públicos competentes, em licitação pública e na forma prevista nesta Lei Complementar.

§ 4º Serão realizadas compensações para as comunidades locais, sempre que possível, com a finalidade de restabelecer a relação entre espaços privados e de uso coletivo, em atendimento ao disposto no art. 2º, V, VI, alínea c, e IX da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001.

Art. 8º Fica o Distrito Federal autorizado a celebrar Termo de Cooperação, ou outro ajuste, com a União, tendo como finalidade a regularização urbanística e a fixação das entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, conforme o caso, que tenham se instalado até 31 de dezembro de 2006 e estejam efetivamente realizando suas atividades no local, em áreas públicas da União. (Prorrogado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

Art. 9º Todas as unidades imobiliárias referidas nesta Lei Complementar e as demais que forem disponibilizadas para a instalação ou a fixação das entidades religiosas ou de assistência social passam a ter o uso restrito às atividades de celebrações religiosas públicas ou de assistência social, conforme o caso, com exclusão de quaisquer outras. (Legislação Correlata - Decreto 36231 de 31/12/2014)

§ 1º É permitido à entidade religiosa desenvolver, desde que gratuitas e vinculadas ao templo ali instalado, as atividades de assistência social no mesmo imóvel onde são realizadas as celebrações religiosas públicas. (Parágrafo Renumerado(a) pelo(a) Lei Complementar 834 de 06/07/2011)

§ 2º Ficam mantidos para as unidades imobiliárias de que trata este artigo os parâmetros de ocupação do solo vigentes. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 834 de 06/07/2011)

Art. 10. A avaliação dos imóveis referidos no artigo anterior, objetivando a regularização urbanística das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social, obedecerá a critérios específicos que levarão em conta, prioritariamente, a restrição de uso fixada no artigo anterior, o alcance social das atividades mencionadas e o valor da terra nua apurado em 31 de dezembro de 2006.

§ 1º No processo licitatório, as entidades religiosas ou de assistência social participantes da licitação deverão comprovar o recolhimento, em moeda corrente do país, a título de caução, do valor correspondente a 1% (um por cento) da avaliação do imóvel de que trata o caput, até o dia anterior ao da licitação, em qualquer agência do Banco de Brasília – BRB.

§ 2º Para fins de avaliação e para todos os demais efeitos urbanísticos, o coeficiente de aproveitamento das unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será igual a 1 (um).

§ 2º Para fins de avaliação, o coeficiente de aproveitamento das unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar é de até 1 (um). (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 834 de 06/07/2011)

§ 3º A dívida remanescente dos imóveis obtidos por meio de concessão de direito real de uso não se constituirá em fator impeditivo para que o legítimo ocupante da unidade imobiliária participe do processo licitatório nos termos do disposto nesta Lei Complementar. (Parágrafo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 20100020143472 de 03/09/2010)

§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar será de até trinta anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar.

§ 4º O prazo para a concessão de direito real de uso para as unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar é de até 30 anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos, desde que sejam cumpridas todas as exigências previstas nesta Lei Complementar e na sua regulamentação. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

§ 5º O Poder Executivo submeterá ao Conselho Administrativo da TERRACAP proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 240 (duzentos e quarenta) meses.

§ 5º O Poder Executivo deve submeter ao Conselho Administrativo da Terracap proposta para que o valor final da avaliação de todos os imóveis de que trata esta Lei Complementar seja parcelado em até 360 meses. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

§ 6º O valor de venda e o valor das parcelas de financiamento de imóveis regularizados nos termos desta Lei são atualizados de forma anual, no dia 1º de janeiro de cada ano, tomandose por base a variação acumulada no Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM, da Fundação Getúlio Vargas - FGV, ou outro que venha a substituí-lo, não sendo exigida entrada inicial. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 905 de 28/12/2015)

§ 6º A avaliação para a realização de venda ou concessão deve ser atualizada anualmente no dia 1º de janeiro, tomando-se por base a variação anual acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, até o dia 31 de dezembro anterior, não sendo exigida entrada inicial. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

§ 7º Sobre os financiamentos dos imóveis objeto desta Lei, não há incidência de juros remuneratórios ou compensatórios. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 905 de 28/12/2015)

§ 8º O valor da parcela ou da taxa de retribuição mensal deve ser atualizado anualmente, na data de aniversário da celebração da respectiva escritura pública, tomando-se por base a variação acumulada nos últimos 12 meses do IPCA. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

§ 9º Na hipótese de extinção do IPCA, este deve ser substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, do IBGE; pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna – IGP-DI, da FGV; pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do IBGE; ou pelo Índice de Preços ao Consumidor – IPC, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, nesta ordem. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

§ 10. Fica autorizada a incorporação, ao valor de venda do imóvel, de eventuais valores não prescritos e não quitados referentes a taxas de retribuição de contratos de concessão de direito real de uso vencidos, bem como de multas pela não apresentação da Carta de Habite-se, após cessada a sua incidência. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

Art. 11. Para o fiel cumprimento do disposto nesta Lei Complementar, fica o Distrito Federal autorizado a promover desmembramentos nos imóveis atualmente ocupados por entidades religiosas ou de assistência social, conforme o caso, na medida em que isto seja necessário para promover a adequada ocupação do solo no local.

Art. 12. A legítima ocupante da unidade imobiliária a ser transferida para entidades religiosas ou para entidades de assistência social, conforme o caso, que tiver dado destinação múltipla ao imóvel, deverá promover a adequação à restrição do uso definido no art. 7º desta Lei Complementar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação, e comprová-la no momento da licitação pública em que o referido imóvel seja incluído, sob pena de não se beneficiar da restrição de uso e do critério especial de avaliação.

Art. 13. A restrição de uso e o critério especial de avaliação não se aplicarão, também, aos casos em que a instituição religiosa ou de assistência social destinou o imóvel a atividades educacionais remuneradas, hipótese em que a alienação, no que se refere à avaliação, seguirá o modelo dos demais terrenos destinados a tais atividades.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às atividades acessórias de manutenção relacionadas à atividade-fim das unidades de ensino totalmente gratuitas instaladas até 31 de dezembro de 2006 e que estejam efetivamente realizando suas atividades no local. (Prorrogado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

Art. 14. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA e a TERRACAP deverão criar, em cada núcleo urbano ou expansão urbana a ser implantado, considerando a densidade demográfica prevista, unidades imobiliárias suficientes para a instalação de templos religiosos.

Art. 15. Ficam estendidos os benefícios e encargos previstos nesta Lei Complementar às unidades imobiliárias ainda não alienadas e que foram destinadas a instituições religiosas ou de assistência social, por meio de leis anteriores declaradas inconstitucionais e com relação às quais tenham sido realizadas, até 31 de dezembro de 2006, as audiências públicas necessárias à efetivação da ocupação. (Prorrogado(a) pelo(a) Lei Complementar 985 de 30/03/2021)

Parágrafo único. A realização das audiências públicas deverá ser comprovada por meio de documentos e publicações oficiais e caberá à SEDUMA analisar cada uma das situações e, se necessário, elaborar projetos específicos de leis complementares.

Art. 16. Ficam excluídas do alcance desta Lei Complementar as unidades imobiliárias de propriedade privada, seja pessoa física ou jurídica, eventualmente ocupadas por entidades religiosas ou de assistência social, bem como todas aquelas que não atendam aos pressupostos estabelecidos no art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 17. Quando, após a aprovação da presente Lei Complementar, verificar-se inexatidão do endereçamento ou posicionamento inadequado da unidade imobiliária nos Anexos, a TERRACAP procederá à respectiva correção, desde que não gere impedimento ou prejuízo para a devida regularização fundiária a que se submete o imóvel a ser licitado.

Art. 18. Fica assegurada, desde que urbanisticamente possível, a criação de estacionamentos públicos lindeiros aos templos de que trata a presente Lei Complementar.

Art. 19. Fica vedada a exploração de atividade comercial nas unidades imobiliárias de que trata esta Lei Complementar exceto as atividades acessórias de manutenção relacionadas à atividade fim da entidade religiosa ou de assistência social.

Art. 20. Fazem parte da presente Lei Complementar os seguinte anexos:

I – relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e satisfazem as condições de regularização;

II – relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso ainda não admite a atividade religiosa no local, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização;

III – relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e satisfazem as condições de regularização;

IV – relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso ainda não admite atividade religiosa, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização;

V – relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas ainda sem existência do respectivo registro imobiliário, passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar;

VI – relação de lotes pertencentes à TERRACAP ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e satisfazem as condições de regularização;

VII – relação de lotes pertencentes à TERRACAP ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso ainda não admite tal atividade no local, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização;

VIII – relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade e satisfazem as condições de regularização;

IX – relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso ainda não admite tal atividade, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização;

X – relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades de assistência social ainda sem existência do respectivo registro imobiliário, mas passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar.

Art. 21. Os endereços listados nos anexos da presente Lei Complementar deverão ser vistoriados pela TERRACAP no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, ficando excluídos aqueles que estiverem em desacordo com os dispositivos desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Para conhecimento, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Legislativa do Distrito Federal a listagem das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas e por entidades de assistência social, de que trata esta Lei Complementar, na medida em que forem devidamente regularizadas.

Art. 22. O Poder Executivo expedirá os demais atos normativos que sejam necessários à aplicação integral desta Lei Complementar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 22. As entidades religiosas ou de assistência social que preencherem os requisitos estabelecidos no art. 2º, parágrafo único, e que ocuparem áreas não relacionadas nos anexos desta Lei Complementar poderão solicitar a extensão dos mesmos benefícios para a regularização das respectivas áreas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei Complementar 834 de 06/07/2011)

Art. 23. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)

Art. 23. A concessão de direito real de uso pode ser gratuita desde que a entidade comprove que, de forma gratuita, continuada, permanente e planejada, presta serviços, executa programas ou projetos de atenção aos beneficiários de que trata o art. 1º, § 2º, desta Lei Complementar, no imóvel concedido. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)

Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)

Art. 24. É proibida a alteração de uso de unidade imobiliária alienada ou concedida na forma desta Lei Complementar, devendo esta restrição constar, obrigatoriamente, como cláusula resolutiva, da escritura de transferência ou do contrato de concessão. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)

Art. 25. Aplicam-se aos Povos e Comunidades Tradicionais as disposições desta Lei referentes às entidades religiosas de qualquer culto e às entidades de assistência social. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013) (Artigo Declarado(a) Inconstitucional, sem redução de texto, pelo(a) ADI 20140020042064, para excluir a interpretação que leve à dispensa da necessária aprovação de nova lei complementar específica para a desafetação e alienação dos imóveis públicos ocupados, quando não preenchidos previamente os requisitos do artigo 56 do ADT da Lei Orgânica, bem como com a estrita observância da data limite da ocupação também em relação aos Povos e Comunidades Tradicionais, fixada originalmente.)

§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, entendem-se como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)

§ 2º Fica assegurada aos Povos e Comunidades Tradicionais, como legítimos ocupantes, a opção pela concessão de direito real de uso gratuita, nos termos do art. 23. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)

Art. 26. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)

Art. 27. Revogam-se as disposições em contrário. (Acrescido(a) pelo(a) Lei Complementar 873 de 02/12/2013)

Brasília, 12 de junho de 2009

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e satisfazem as condições de regularização

Águas Claras

1 Avenida das Araucárias Lote 405

2 Avenida das Araucárias Lote 1055

3 Avenida Parque Águas Claras Lote 865

4 QS 05 Rua 100 Lote 04

5 QS 05 Rua 300 Lote 36

6 QS 05 Rua 310 Lote 24

7 QS 05 Rua 800 Lote 66

8 QS 08 Conjunto 420 Bloco B Lote 02

9 QS 10 Conjunto 230 Bloco B Lote 02

10 QS 10 Conjunto 230 Bloco B Lote 03

11 QS 10 Conjunto 230 Bloco B Lote 04

12 QS 10 Rua 400 Lote 01

13 QS 11 Área Especial 01

14 Rua das Aroeiras Lote 03

Brasília

15 SGA/S Quadra 914 Lote 63-A

16 SGA/S Quadra 915 Lote 71-A

17 SGA/S Quadra 915 Lote 72-A

18 SGA/S Quadra 915 Lote 73

19 SGA/N QD 603 MD F

20 SGA/N QD 603 MD G

Brazlândia

21 Bairro Veredas Quadra 02 Lote 06

22 Bairro Veredas Quadra 05 Lote 06

23 Bairro Veredas Quadra 05 Lote 07

Candangolândia

24 Lote EC-09

25 Praça do Bosque Lote 05

Ceilândia

26 M/Norte QD 16 Lote A

27 M/Norte QD 30 Área Especial D

28 N/Norte Quadra 34 Área Especial D

29 N/Norte Quadra 34 Área Especial E

30 N/Norte Quadra 34 Área Especial C

31 O/Norte EQNO EQ 8/10 Lote A

32 O/Norte QNO Quadra 16 Conjunto F Lote 06

33 O/Norte QNO Quadra 16 Conjunto H Lote 01

34 O/Norte QNO Quadra 17 Conjunto I Lote 08

35 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto A Lote 01

36 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto A Lote 12

37 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto G Lote 20

38 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto G Lote 19

39 O/Norte QNO Quadra 18 Conjunto J Lote 10

40 O/Norte QNO Quadra 19 Conjunto H Lote 04

41 O/Norte QNO Quadra 20 Conjunto A Lote 15

42 O/Norte Quadra 12 Área Especial E

43 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial E

44 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial F

45 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial G

46 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial H

47 P/Norte EQNP EQ 14/18 Área Especial A

48 P/Norte EQNP EQ 15/11 Área Especial F

49 P/Norte EQNP EQ 16/20 Área Especial A

50 P/Norte EQNP EQ 19/15 Área Especial G

51 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial A

52 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial B

53 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial C

54 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial D

55 P/Norte EQNP EQ 22/26 Área Especial H

56 P/Norte EQNP EQ 26/30 Área Especial C

57 P/Norte EQNP EQ 26/30 Área Especial D

58 P/Norte EQNP EQ 32/36 Área Especial A

59 Q/Norte QNQ Quadra 06 Conjunto 04 Lote 02

Cruzeiro

60 Quadra 02 Área Especial A

Gama

61 Central Praça 02 Lote 08

62 Leste Industrial QI 06 Lote 20

63 Leste Industrial QI 06 Lote 80

64 Sul EQ 13/15 Área Especial 03

65 Sul EQ 5/11 Área Especial 13

66 Sul EQ PC-4 Bloco D

67 Sul Quadra 09 Lote 05

Guará

68 SRIA EQ 34/32 Lote D

69 SRIA QE 38 Área Especial 01

70 SRIA QE 38 Área Especial 03

71 SRIA QE 38 Área Especial 06

72 SRIA QE 38 Área Especial 08

73 SRIA QE 40 Área Especial 06-A Lote 04

74 SRIA QE 40 Área Especial 06 Lote 09

75 SRIA QE 42 Conjunto N Área Especial 02

76 SRIA QE 44 Área Especial 03

77 SRIA QE 44 Área Especial 06

Lago Norte

78 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 09

79 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 11

80 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 14

81 SHTQ Quadra 01 Conjunto A Lote 06 Vila Varjão

82 SHTQ Quadra 03 Conjunto A Lote 01 Vila Varjão

83 SHTQ Quadra 03 Conjunto A Lote 08 Vila Varjão

84 SHTQ Quadra 05 Conjunto H Lote 03 Vila Varjão

85 SHTQ Quadra 05 Conjunto I Lote 03 Vila Varjão

86 SHTQ Quadra 06 Conjunto A Lote 06 Vila Varjão

87 SHTQ Quadra 06 Conjunto A Lote 07 Vila Varjão

88 SHTQ Quadra 07 Conjunto C Lote 02 Vila Varjão

89 SHTQ Quadra 07 Conjunto E Lote 01 Vila Varjão

Lago Sul

90 SHI/S QI 04 Lote P

91 SHI/S Trecho 05 Lote I

Lúcio Costa

92 Quadras Econômicas EPTG EQ 01/02 Lote 01

Núcleo Bandeirante

93 Metropolitana Rua da Igreja Lote IG

94 Vila Nova Divinéia Área Especial 11

Octogonal

95 SHC/AO/S entre área 3/8 Lote 06

Park Way

96 MSPW/S Trecho 01 Área Especial 04

Planaltina

97 SRL Centro de Quadra 3/4 Projeção D

98 SRN-A EQ 02 Área Especial 02

99 SRN-A EQ 02 Área Especial 04

100 SRN-A EQ 03 Área Especial 03

101 SRN-A EQ 04 Área Especial 04

102 SRN-A EQ 05 Área Especial 03

Recanto das Emas

103 Quadra 101 Avenida Vargem da Bênção Lote 08

104 Quadra 102 Avenida Vargem da Bênção Lote 03

105 Quadra 105 Avenida Recanto das Emas Lote 22

106 Quadra 106 Avenida Recanto das Emas Lote 02

107 Quadra 107 Avenida Recanto das Emas Lote 10

108 Quadra 108 Avenida Vargem da Bênção Lote 01

109 Quadra 109 Avenida Vargem da Bênção Lote 07

110 Quadra 110 Avenida Vargem da Bênção Lote 08

111 Quadra 111 Avenida Recanto das Emas Lote 16

112 Quadra 112 Avenida Vargem da Bênção Lote 01

113 Quadra 113 Avenida Vargem da Bênção Lote 06

114 Quadra 116 Avenida Recanto das Emas Lote 14

115 Quadra 201 Avenida Recanto das Emas Lote 19

116 Quadra 206 Avenida Recanto das Emas Lote 07

117 Quadra 301 Avenida Recanto das Emas Lote 01

118 Quadra 303 Avenida Recanto das Emas Lote 01

119 Quadra 304 Avenida Recanto das Emas Lote 15

120 Quadra 305 Avenida Monjolo Lote 02

121 Quadra 308 Avenida Recanto das Emas Lote 23

122 Quadra 309 Avenida Recanto das Emas Lote 01

123 Quadra 310 Avenida Recanto das Emas Lote 16

124 Quadra 311 Avenida Recanto das Emas Lote 21

125 Quadra 402 Avenida Ponte Alta Lote 01

126 Quadra 404 Avenida Buriti Lote 06

127 Quadra 406 Avenida Central Lote 11

128 Quadra 406 Avenida Ponte Alta Lote 01

129 Quadra 508 Conjunto 01 Lote 01

130 Quadra 508 Conjunto 01 Lote 02

131 Quadra 602 Avenida Buriti Lote 03

132 Quadra 602 Avenida Ponte Alta Lote 01

133 Quadra 603 Avenida Buriti Lote 01

134 Quadra 603 Avenida Buriti Lote 02

135 Quadra 605 Avenida Ponte Alta Lote 01

136 Quadra 605 Avenida Ponte Alta Lote 08

137 Quadra 605 Avenida Ponte Alta Lote 12

Riacho Fundo

138 QN 01 Praça Central Lote 05

139 QN 01 Praça Sucupira Lote 01

140 QN 07 Área Especial 03

141 QN 07 Área Especial 04

142 QN 07 Área Especial 05

143 QN 07 Área Especial 06

144 QS 02 Lote D

145 QS 12 Lote D

146 QS 12 Lote E

147 QS 14 Lote C

Samambaia

148 QN 122 Conjunto 09 Lote 03

149 QN 122 Conjunto 10 Lote 06

150 QN 212 Conjunto A Lote 01

151 QN 305 Conjunto 03 Lote 04

152 QN 306 Conjunto 05 Lote 08

153 QN 307 Conjunto 07 Lote 07

154 QN 308 Conjunto 03 Lote 03

155 QN 309 Conjunto 02 Lote 03

156 QN 309 Conjunto 06 Lote 01

157 QN 309 Conjunto 08 Lote 02

158 QN 310 Conjunto 07 Lote 05

159 QN 312 Conjunto 05 Lote 04

160 QN 315 Conjunto D Lote 01

161 QN 315 Conjunto D Lote 02

162 QN 316 Conjunto 03 Lote 01

163 QN 316 Conjunto 04 Lote 03

164 QN 316 Conjunto 04 Lote 04

165 QN 317 Conjunto A Lote 02

166 QN 317 Conjunto I Lote 01

167 QN 317 Conjunto I Lote 02

168 QN 320 Conjunto 02 Lote 04

169 QN 321 Conjunto D Lote 01

170 QN 321 Conjunto E Lote 03

171 QN 323 Conjunto B Lote 02

172 QN 323 Conjunto E Lote 01

173 QN 325 Conjunto H Lote 01

174 QN 327 Conjunto B Lote 01

175 QN 327 Conjunto I Lote 01

176 QN 327 Conjunto I Lote 02

177 QN 402 Conjunto F Lote 01

178 QN 403 Conjunto C Lote 04

179 QN 404 Conjunto E Lote 01

180 QN 407 Conjunto F Lote 01

181 QN 410 Conjunto D Lote 01

182 QN 411 Conjunto B Lote 01

183 QN 413 Conjunto C Lote 01

184 QN 414 Conjunto A Lote 01

185 QN 414 Conjunto B Lote 01

186 QN 415 Conjunto G Lote 01

187 QN 415 Conjunto G Lote 02

188 QN 417 Conjunto J Lote 01

189 QN 417 Conjunto O Lote 01

190 QN 417 Conjunto O Lote 02

191 QN 421 Conjunto C Lote 01

192 QN 421 Conjunto D Lote 01

193 QN 421 Conjunto D Lote 02

194 QN 421 Conjunto D Lote 03

195 QN 421 Conjunto D Lote 04

196 QN 421 Conjunto D Lote 05

197 QN 423 Conjunto E Lote 01

198 QN 423 Conjunto E Lote 02

199 QN 423 Conjunto D Lote 04

200 QN 425 Conjunto D Lote 01

201 QN 425 Conjunto I Lote 01

202 QN 429 Conjunto I Lote 01

203 QN 429 Conjunto I Lote 02

204 QN 501 Conjunto 06 Lote 02

205 QN 501 Conjunto 10 Lote 08

206 QN 502 Conjunto 02 Lote 01

207 QN 502 Conjunto 13 Lote 01

208 QN 502 Conjunto 16 Lote 01

209 QN 503 Conjunto 01 Lote 04

210 QN 504 Conjunto 01 Lote 02

211 QN 504 Conjunto 06 Lote 02

212 QN 506 Conjunto 06 Lote 07

213 QN 507 Conjunto 03 Lote 01

214 QN 508 Conjunto 01 Lote 04

215 QN 508 Conjunto 04 Lote 01

216 QN 508 Conjunto 05 Lote 05

217 QN 508 Conjunto 05 Lote 06

218 QN 508 Conjunto 05 Lote 07

219 QN 508 Conjunto 05 Lote 08

220 QN 508 Conjunto 05 Lote 09

221 QN 510 Conjunto 05 Lote 07

222 QN 510 Conjunto 06 Lote 01

223 QN 510 Conjunto 06 Lote 02

224 QN 511 Conjunto D Lote 01

225 QN 512 Conjunto 05 Lote 06

226 QN 512 Conjunto 05 Lote 07

227 QN 514 Conjunto 01 Lote 03

228 QN 514 Conjunto 04 Lote 06

229 QN 514 Conjunto 05 Lote 01

230 QN 514 Conjunto 05 Lote 02

231 QN 514 Conjunto 07 Lote 01

232 QN 514 Conjunto 07 Lote 02

233 QN 515 Conjunto C Lote 01

234 QN 516 Conjunto 05 Lote 05

235 QN 516 Conjunto 05 Lote 06

236 QN 523 Conjunto B Lote 01

237 QN 523 Conjunto B Lote 02

238 QR 110 Conjunto 14-A Lote 01

239 QR 206 Conjunto 04 Lote 01

240 QR 208 Conjunto 07 Lote 01

241 QR 431 Conjunto 23-A Lote 01

242 QR 431 Conjunto 23-A Lote 02

243 QR 431 Conjunto 24-A Lote 01

244 QR 510 Conjunto 11-A Lote 01

245 QR 625 Conjunto 02-A Lote 01

246 QS 103 Conjunto 05 Lote 03

247 QS 105 Conjunto 02 Lote 05

248 QS 106 Conjunto 01 Lote 01

249 QS 107 Conjunto 03 Lote 05

250 QS 107 Conjunto 03 Lote 06

251 QS 107 Conjunto 05 Lote 01

252 QS 107 Conjunto 05 Lote 02

253 QS 108 Conjunto 01 Lote 01

254 QS 109 Conjunto 06 Lote 01

255 QS 109 Conjunto 10 Lote 01

256 QS 110 Conjunto 01 Lote 07

257 QS 110 Conjunto 01 Lote 08

258 QS 110 Conjunto 03 Lote 01

259 QS 110 Conjunto 03 Lote 02

260 QS 110 Conjunto 06 Lote 02

261 QS 111 Conjunto G Lote 01

262 QS 111 Conjunto J Lote 01

263 QS 115 Conjunto A Lote 01

264 QS 115 Conjunto A Lote 02

265 QS 115 Conjunto E Lote 03

266 QS 116 Conjunto 01 Lote 01

267 QS 116 Conjunto 02 Lote 07

268 QS 118 Conjunto 01 Lote 06

269 QS 120 Conjunto 01 Lote 01

270 QS 120 Conjunto 01 Lote 09

271 QS 121 Conjunto A Lote 02

272 QS 121 Conjunto A Lote 03

273 QS 122 Conjunto 08 Lote 02

274 QS 123 Conjunto B Lote 01

275 QS 125 Conjunto C Lote 01

276 QS 303 Conjunto 05 Lote 01

277 QS 303 Conjunto 05 Lote 02

278 QS 303 Conjunto 05 Lote 04

279 QS 304 Conjunto 01 Lote 02

280 QS 304 Conjunto 03 Lote 01

281 QS 304 Conjunto 05 Lote 01

282 QS 304 Conjunto 05 Lote 03

283 QS 305 Conjunto 01 Lote 01

284 QS 305 Conjunto 01 Lote 02

285 QS 305 Conjunto 01 Lote 03

286 QS 305 Conjunto 01 Lote 04

287 QS 305 Conjunto 08 Lote 05

288 QS 306 Conjunto 04 Lote 01

289 QS 310 Conjunto 01 Lote 01

290 QS 310 Conjunto 04 Lote 01

291 QS 318 Conjunto 01 Lote 01

292 QS 320 Conjunto 03 Lote 01

293 QS 401 Conjunto A Lote 01

294 QS 401 Conjunto J Lote 02

295 QS 402 Conjunto G Lote 02

296 QS 403 Conjunto E Lote 01

297 QS 403 Conjunto E Lote 02

298 QS 404 Conjunto D Lote 04

299 QS 404 Conjunto D Lote 06

300 QS 404 Conjunto D Lote 07

301 QS 405 Conjunto B Lote 01

302 QS 405 Conjunto C Lote 01

303 QS 405 Conjunto C Lote 02

304 QS 405 Conjunto C Lote 03

305 QS 405 Conjunto C Lote 05

306 QS 405 Conjunto G Lote 01

307 QS 405 Conjunto G Lote 02

308 QS 405 Conjunto G Lote 03

309 QS 405 Conjunto G Lote 04

310 QS 407 Conjunto B Lote 01

311 QS 407 Conjunto G Lote 05

312 QS 408 Conjunto B Lote 01

313 QS 409 Conjunto A Lote 01

314 QS 410 Conjunto A Lote 01

315 QS 410 Conjunto C Lote 01

316 QS 412 Conjunto A Lote 01

317 QS 413 Conjunto B Lote 01

318 QS 413 Conjunto B Lote 02

319 QS 414 Conjunto B Lote 01

320 QS 415 Conjunto A Lote 01

321 QS 415 Conjunto F Lote 01

322 QS 415 Conjunto F Lote 02

323 QS 415 Conjunto F Lote 03

324 QS 419 Conjunto B Lote 01

325 QS 419 Conjunto C Lote 01

326 QS 429 Conjunto A Lote 01

327 QS 429 Conjunto C Lote 01

328 QS 429 Conjunto I Lote 01

329 QS 431 Conjunto B Lote 01

330 QS 501 Conjunto 02 Lote 01

331 QS 602 Conjunto C Lote 01

332 QS 604 Conjunto C Lote 01

333 QS 605 Conjunto A Lote 01

334 QS 605 Conjunto A Lote 02

335 QS 605 Conjunto D Lote 01

336 QS 606 Conjunto A Lote 01

337 QS 606 Conjunto A Lote 02

338 QS 607 Conjunto H Lote 01

339 QS 607 Conjunto H Lote 02

340 QS 608 Conjunto A Lote 01

341 QS 608 Conjunto A Lote 02

342 QS 608 Conjunto A Lote 03

343 QS 610 Conjunto D Lote 02

344 QS 614 Conjunto B Lote 01

345 QS 615 Conjunto A Lote 01

346 QS 615 Conjunto A Lote 02

347 QS 615 Conjunto E Lote 01

348 QS 615 Conjunto I Lote 02

349 QS 617 Conjunto N Lote 01

350 QS 619 Conjunto G Lote 01

351 QS 629 Conjunto B Lote 01

352 QS 631 Conjunto B Lote 01

353 QS 631 Conjunto B Lote 03

Santa Maria

354 Comércio Local 103 Lote B

355 Comércio Local 106 Lote D

356 Comércio Local 106 Lote E

357 Comércio Local 112 Lote A

358 Comércio Local 115 Lote C

359 Comércio Local 116 Lote C

360 Comércio Local 117 Lote B

361 Comércio Local 118 Lote K

362 Comércio Local 203 Lote B-04

363 Comércio Local 205 Lote D-04

364 Comércio Local 206 Lote A-01

365 Comércio Local 209 Lote F

366 Comércio Local 209 Lote G

367 Comércio Local 212 Lote I

368 Comércio Local 215 Lote B

369 Comércio Local 215 Lote G

370 Comércio Local 315 Lote B

371 Comércio Local 315 Lote H

372 Comércio Local 415 Lote A

373 Comércio Local 416 Lote F

374 Comércio Local 418 Lote A

375 EQ 209/309 Lote A

376 EQ 212/312 Lote A

377 EQ 213/313 Lote B

378 EQ 213/313 Lote D

379 EQ 213/313 Lote F

380 EQ 216/316 Lote B

381 EQ 216/316 Lote E

382 EQ 217/218-317/318 Lote A

383 EQ 217/218-317/318 Lote C

384 EQ 217/218-317/318 Lote H

385 QR 100 Conjunto J-1 Lote 01

386 QR 100 Conjunto Q-1 Lote 04

387 QR 100 Conjunto T-1 Lote 02

388 QR 307 Conjunto T Lote 01

389 Quadra 117 Lote A

390 Quadra 204 Lote 01

391 Quadra 206 Lote 01

392 Quadra 207 Lote 02

Sobradinho

393 Avenida Central Conjunto 09 Lote 01

394 Quadra AR-05 Conjunto 11 Lote 02

395 Quadra AR-13 Conjunto 01 Lote 01

396 Quadra AR-13 Conjunto 08 Lote 01

397 Quadra AR-13 Conjunto 20 Lote 01

398 Quadra AR-15 Conjunto 01 Lote 01

Sudoeste

399 SHC/SW EQ/Residencial 1/2 Lote 01

400 SHC/SW EQ/Residencial 4/5 Lote 01

401 SHC/SW Quadra Mista 05 Lote 05

Taguatinga

402 G/Norte Área Especial 40

403 G/Norte Área Especial 42

404 G/Norte Área Especial 43

405 H/Norte Área Especial 179

406 L/Norte EQNL EQ 9/11 Lote 02

407 M/Norte EQNM EQ 34/36 Lote C

ANEXO II

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP cuja destinação de uso ainda não admite a atividade religiosa no local, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização

Brasília

1 EQ/N EQ 214/215 Lote A

2 SGA/N QD 913 Lote E -2

Brazlândia

3 Bairro Veredas Quadra 05 Lote 02

4 Setor Norte Quadra 05 Lote 13

Ceilândia

5 Q/Norte QNQ Quadra 05 Lote D

Guará

6 Polo de Modas Rua 11 Lote 33

Recanto das Emas

7 Quadra 103 Avenida Vargem da Bênção Lote 02

8 Quadra 106 Avenida Recanto das Emas Lote 03

9 Quadra 106 Avenida Recanto das Emas Lote 04

10 Quadra 106 Avenida Vargem da Bênção Lote 05

11 Quadra 306 Avenida Recanto das Emas Lote 13

Samambaia

12 QN 316 Conjunto 04 Lote 01

13 QR 215 Conjunto 03 Lote 21

14 QS 402 Conjunto D Lote 03

15 QS 427 Conjunto I Lote 02

Santa Maria

16 Comércio Local 116 Lote J

17 Comércio Local 213 Lote B-03

18 Comércio Local 215 Lote F-02

19 Comércio Local 215 Lote F-03

20 Comércio Local 317 Lote B-01

21 QR 100 Conjunto C Lote 04

22 QR 100 Conjunto H-1 Lote 02

23 Quadra 205 Lote 02

Sobradinho

24 Quadra AR-01 Conjunto 06 Lote 07

Sudoeste

25 SHC/SW Quadra Mista/Sudoeste 04 Lote 07

26 SHC/SW Quadra Mista/Sudoeste 04 Lote 08

27 SHC/SW Quadra Mista/ Sudoeste 06 Lote 06

Vila Planalto

28 Acampamento Rabelo Avenida J.K Lote 12

ANEXO III

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso já admite atividade religiosa no local e satisfazem as condições de regularização

Águas Claras

1 Quadra 103 Praça Juriti Lote 02

2 Rua 35 Sul Lote 06

Brasília

3 EMO/O Área Destinada Catedral Militar do Brasil

4 SGA/S Quadra 911 Módulo 43

5 SGA/S Quadra 911 Módulo 44

6 SGA/S Quadra 911 Módulo 45

Ceilândia

7 M/Norte Quadra 16 Lote C

8 P/Norte EQNP EQ 5/1 Área Especial A

9 P/Norte EQNP EQ 5/1 Área Especial B

10 P/Norte EQNP EQ 12/16 Área Especial A

Samambaia

11 QN 325 Conjunto D Lote 01

12 QN 516 Conjunto 02 Lote 01

13 QS 513 Área Especial 01

ANEXO IV

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal cuja destinação de uso ainda não admite a atividade religiosa no local, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização

Águas Claras

1 QS 06 Conjunto 230 Bloco A Lote 01

2 QS 08 Conjunto 420 Bloco B Lote 01

Brasília

3 EQ/N EQ 307/308 Lote B

Candangolândia

4 QR 0-A Conjunto A Lote 02

Ceilândia

5 M/Norte Quadra 28 Área Especial B

6 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 11

7 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 12

8 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 13

9 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 14

10 P/Norte QNP Quadra 22 Conjunto D Lote 15

Gama

11 Central Praça 01 Lote 05

12 Leste EQ 46/47 Área Especial 01

13 Norte Quadra 02 Conjunto E Lote 111

Lago Norte

14 SHTQ Quadra 05 Conjunto G Lote 22 Vila Varjão

15 SHTQ Quadra 06 Conjunto D Lote 03 Vila Varjão

Planaltina

16 SRL 10/20 Quadra 20 Conjunto I Lote 19

17 SRL Quadra 18 Conjunto J Área Especial 01

18 SRL Quadra 18 Conjunto J Área Especial 02

19 SRN-A Quadra 03 Conjunto 3 F Lote 29

Recanto das Emas

20 Quadra 109 Conjunto 03 Lote 03

21 Quadra 203 Avenida Buriti Lote 13

22 Quadra 302 Conjunto 08 Lote 04

23 Quadra 305 Conjunto 1-A Lote 03

24 Quadra 401 Conjunto 03 Lote 10

25 Quadra 403 Conjunto 17 Lote 17

26 Quadra 404 Avenida Ponte Alta Lote 93

27 Quadra 511 Lote 01

28 Quadra 603 Avenida Buriti Lote 23

29 Quadra 803 Conjunto 19 Lote 17

30 Quadra 804 Conjunto 06 Lote 25

Riacho Fundo

31 QN 01 Conjunto 32 Lote 04

32 QN 07 Área Especial 02

33 QS 10 Conjunto 03-A Lote 05

Samambaia

34 QR 312 Conjunto 08 Lote 01

35 QR 321 Conjunto 07 Lote 04

36 QR 321 Conjunto 07 Lote 06

37 QR 327 Conjunto 04 Lote 07

38 QR 405 Conjunto 21 Lote 34

39 QR 409 Conjunto 02 Lote 04

40 QR 411 Conjunto 01 Lote 11

41 QR 415 Conjunto 01 Lote 06

42 QR 423 Conjunto 03 Lote 16

43 QR 429 Conjunto 17 Lote 10

44 QR 508 Conjunto 09 Lote 13

45 QR 510 Conjunto 05 Lote 10

46 QR 514 Conjunto 11 Lote 05

47 QR 516 Conjunto 10 Lote 02

Santa Maria

48 Área Complementar 104 Conjunto A Lote 18

49 QR 100 Conjunto H-1 Lote 01

50 QR 205 Conjunto B Lote 21

51 QR 315 Conjunto H Lote 17

Sobradinho

52 Avenida Central Conjunto 15 Lote 04

53 Quadra AR-10 Conjunto 08 Lote 01

54 Quadra AR-13 Conjunto 15 Lote 02

Sudoeste

55 SHC/SW QRSW 01 Área Especial 01

Taguatinga

56 L/Norte EQNL EQ 6/8 Lote 01

57 M/Norte QNM Quadra 34 Área Especial 05

58 M/Norte QNM Quadra 34 Área Especial 06

ANEXO V

Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades religiosas ainda sem existência do respectivo registro imobiliário, passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar

Águas Claras

1 Área Especial 02 Lote 02 Arniqueira

2 Av. Vereda da Cruz Chácara 16 e 17 Lote 1

3 Chácara 539 Fração B Vereda da Cruz

4 Rua 37 Sul Av. Araucária – Lote N17

5 QS 06 Conjunto 410 Bloco A Lote 29 Áreal

6 QS 06 Conjunto 410 Bloco A Lote 30 Áreal

7 QS 10 Área Especial 01

8 QS 11 Área Especial 03

9 QS 11 Área Especial 04

10 QS 11 Área Especial 05 Setor de Igrejas

11 QS 11 Área Especial F Lote 02

12 Setor Habitacional Arniqueira Área Especial 02 Lote 03

13 SHVG Chácara 02 Conjunto D Lote 01 - Veredão

Brasília

14 Asa Sul Rua 01 AE 40 Vila Telebrasília

15 EQS 212/213 AE Lote A área contígua

16 SGA/N Quadra 604 Fundos Módulo F

17 SGA/N Quadra 910 Módulo D (área lindeira com fundos)

Brazlândia

18 Quadra 38 A/E B - Vila São José – área contígua

19 Quadra 38 Conjunto D (fundos) - Vila São José – área contígua

20 Área contígua sentido Conjunto C (3.886m² do Lote 01 da PIQ 06) - Setor Veredas

21 Área Especial 02/04 Norte

22 Área Especial 06 Lote A

23 Área Especial 06 Lote B

24 Área Especial S/N Conjunto L Quadra 38 Vila São José

25 Chácara 02 - Cascalheira

26 Condomínio San Sebastian Conjunto Especial Gleba 67

27 Condomínio San Sebastian Conjunto Especial Gleba 68

28 Condomínio San Sebastian Conjunto Especial Gleba 69

29 Condomínio San Sebastian Conjunto Especial Gleba 70

30 EASS Gleba 02 Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão

31 Quadra 14 Lote 02 Incra 8

32 Quadra 35 Conjunto H Lote HB-1 Vila São José

33 Quadra 35 EQ 35/45 Área Especial Verde

34 Quadra 38 Conjunto D

35 Quadra 55 Área Especial - Expansão da Vila São José

36 Praça São Sebastião - Setor Tradicional

37 SON Área Especial 06 Lote D - Setor Norte

38 SON Área Especial 06 Lote E - Setor Norte

Candangolândia

39 Lote E Casa 07

40 Lote E Casa 08

41 QR 02 EC Número 12

42 QR 02 EC 06 Área Especial

43 QR 03 EC 09

44 QROA Bloco A Conjunto Comercial Lote 1

45 QROA Bloco A Conjunto Comercial Lote 2

46 Quadra 02 Lote 06 Área Especial

Ceilândia

47 Área contígua à EQNM 17/19 s/n Módulo A

48 Área contígua à EQNM 18/20 s/n

49 Área contígua à EQNM 19/21 s/n Módulo A

50 Área contígua à EQNM 23/25 Área Especial A

51 Área contígua à EQNM 24/26 s/n Lote A

52 Área contígua à EQNM 4/6 Bloco A s/n

53 Área contígua à EQNM 6/8 Lote A

54 Área contígua à EQNN 17/19 Módulo A

55 Área contígua à EQNN 17/19 Módulo A (2.550m²)

56 Área contígua à EQNN 20/22 Módulo A

57 Área contígua a EQNO 04/06 Lote A

58 Área contígua à EQNO 11/13 Módulo A Lote 52

59 Área contígua à EQNO 13/15 Lote A

60 Área contígua à EQNO 2/4 A/E A

61 Área contígua à EQNO 8/10 Lote A

62 Área contígua à EQNN 4/6 Módulo A A/E

63 Área Especial Via MN 03 EQ QNM 10 (Capela do Divino Espíirito Santo)

64 Chácara 105 Rua do Colégio Rural (Capela Santa Clara)

65 Chácara 128 Conjunto D Lote 01 - Sol Nascente - P Norte

66 Chácara Boa Esperança 116 QCS 02 Conjunto H LT 33 (Comunidade Nossa Senhora da Estrada)

67 Chácara da Gruta nº 75 - Condomínio Sol Nascente - Expansão P Norte

68 Chácara São Francisco nº 100 Lote 01

69 Condomínio Buriti Chácara 02 Conjunto L Lote 40

70 Condomínio Novo Lar Chácara 115-A Conjunto C nº 32

71 Condomínio Parque Sol Nascente, Chácara Felicidade nº 150

72 Condomínio Pôr do Sol Chácara 117 Lotes 04, 05, 16 e 17 Residencial Adventury ou SHPS Quadra 602 Conjunto B Lote 04 (novo endereço) Capela São Francisco de Assis

73 Condomínio Pôr do Sol Chácara 97 Lotes 01, 13, 14 e 15 ou SHPS Quadra 602 Conjunto B Lote 04 (novo endereço) Capela Nossa Senhora Aparecida

74 Condomínio Privê Lote 128 Módulo 02

75 Condomínio Residencial Buritis SH Sol Nascente Chácara 02 Conjunto E Lotes 05/06

76 Condomínio Residencial dos Pinheiros Quadra 25 Lote 02

77 Condomínio Vencedor Conjunto F LT 01 (Capela Santo Antônio)

78 Condomínio Vista Bela Quadra 05 Conjunto D Lote 20

79 EQNM 07/09 Módulo A Área Especial

80 EQNM 5/7 Área Especial C

81 EQNN 02/04 Módulo A Área Especial

82 EQNN 05/07 Módulo A

83 EQNN 24/26 Área Especial

84 EQNO 04/06 Área Especial

85 EQNO 17/18 Conjunto I Lote 10

86 EQNO 18/19 Conjunto C Lote 01

87 EQNP 01/05 Área Especial

88 EQNP 26/30 Área Especial Módulo B

89 Módulo 03 Lote 14 Condomínio Privê

90 N/Norte EQNN 22/24 Lote A (área pública)

91 N/Norte EQNN 22/24 Lote B (área pública)

92 Núcleo Rural Boa Esperança, em frente ao Posto do 8º Batalhão da PM

93 P/Norte Chácara 87 Quadra E Lote 41

94 P/Norte Chácara Boa Fé QCS 02 Conjunto I Lote 30

95 P/Norte Chácara Rainha Quadra C Lote 01/02 (atual Chácara 127, Conjunto C, Lotes 01 e 02)

96 P/Sul Chácara Santa Rita 14-A Lote 15-D - Condomínio Pôr do Sol

97 P/Sul Quadra 201 Conjunto A Lote 01 - Condomínio Pôr do Sol

98 P/Sul Quadra 201 Conjunto A Lote 02 - Condomínio Pôr do Sol

99 P/Sul Quadra 201 Conjunto A Lote 03 - Condomínio Pôr do Sol

100 QNM 27 Módulo A

101 QNN 16 Lote D-1 Área Especial

102 QNO 07 Área Especial S/N - em frente ao Conjunto G

103 QNO 20 Conjunto A LT 15

104 QNP 06 Chácara 171 Conjunto B Lote 02 Av. P2 - Setor P Sul

105 QNR 03 Conjunto I Casa 01 - Ceilândia Norte

106 Quadra 05 Conjunto D Lote 09 Condomínio Vista Boa

107 Quadra 05 Conjunto D Lote 20 Condomínio Vista Bela

108 Quadra 202 Conjunto A Lote 11 - Pôr do Sol

109 Quadra 501 Conjunto B Lote 02 - Pôr do Sol

110 Quadra 501 Conjunto B Lote 8A - Pôr do Sol

111 Quadra 501 Conjunto B Lote 8B - Pôr do Sol

112 Rua 03 Mod 07 Lote 11D Condomínio Privê

113 SHPS Q 502 Conjunto A Casa 08

114 SHPS Quadra 202 Conjunto A Lote 10 Set Hab Pôr do Sol

115 Terreno adjacente ao terreno da QNM 30 Módulo A Área Especial

116 Gleba 380 - D Parcela 16

Cruzeiro

117 A/E 14 ao lado do DIIEL

118 Área Especial 01 EQ 509/511

119 Área Especial 03/08 LT 06 Octogonal (Capela Rainha da Paz)

120 EQ 805/807 Lote 02

121 SRES Quadra 01 Área Especial Lote 15

Estrutural

122 Área Especial 02 Lote 02 Quadra 13

123 A/E 01 Lote 05

124 A/E 04 Conjunto E Lote 01

125 Área Esp. 01/02 Conjunto E Lote 22

126 Área Especial 01/02 Conjunto 01 Setor Central - ITEM Nº 200

127 Área Especial 10 Lote 02

128 Quadra 01 AE 01 Lote 01

129 Quadra 01 Lote 13

130 Quadra 01/02 Conjunto B Lote 06

131 Quadra 02 Conjunto C Lote 37

132 Quadra 03 Conjunto A Lote 19

133 Quadra 03 Conjunto A Lote 33

134 Quadra 03 Conjunto A Lote 34

135 Quadra 04 Área Especial Lote 18 Av. Luis Estevão

136 Quadra 04 Área Especial Lote 19 Av. Luis Estevão

137 Quadra 04 Conjunto A Casa 33

138 Quadra 04 Conjunto H Casa 04

139 Quadra 04 Conjunto I Casa 09

140 Quadra 04 Conjunto Q Casa 34

141 Quadra 06 Conjunto 04 Lote 43 Conjunto I Lote 51

142 Quadra 06 Conjunto H Lote 29

143 Quadra 06 Conjunto H Lote 30

144 Quadra 06 Conjunto H Lote 46

145 Quadra 06 Conjunto H Lotes 31

146 Quadra 06 Conjunto N Lote 34

147 Quadra 06 Conjunto P Lote 01

148 Quadra 06 Conjunto Q Lote 27

149 Quadra 06 Conjunto V Lote 1

150 Quadra 06 Conjunto V Lote 3

151 Quadra 08 Conjunto O Lote 14

152 Quadra 08 Conjunto O Lote 24

153 Quadra 08 Conjunto T Lote 10

154 Quadra 09 AE

155 Quadra 10 Conjunto D A/E nº 01

156 Quadra 12 Conjunto 1A Área Especial A

157 Quadra 12 Conjunto A Lote 2140

158 Quadra 13 A/E 03

159 Quadra 13 A/E 03 Lote 02

160 Quadra 14 Conjunto A LT 24

161 Quadra 14 Lote 01

162 Quadra 15 Conjunto D Lote 2718

163 Quadra 15 Conjunto G Lote 67

164 Quadra 17 Conjunto H C 25A

Gama

165 Setor Central Conjunto 01 AE 01

166 Setor Central Conjunto 01 AE 02

167 Área Contigua ao Lote 08 da Praça 02 Setor Central (Capela Nossa Senhora da Paz)

168 Capela São Lucas

169 Conjunto B Casa 11A Condomínio Residencial Paraíso

170 Área Especial Quadra 03 Lote D Setor Norte

171 Área Lindeira à Igreja São Sebastião ma Área Especial 02 Praça 02 Setor Leste

172 Chácara Alvorada 150 Lote 01 Fazenda Ponte Alta

173 Chácara Primavera nº 01 Setor Norte - Ponte Alta

174 EQ 11/13 Setor Leste

175 EQ 13/15 Área Especial 04 Setor Sul

176 EQ 16/26 Área Especial Setor Oeste

177 EQ 21/24 Lote 04 Setor Oeste

178 EQ 29/33 Setor Leste (Capela São Vicente de Paulo)

179 EQ 40/42 ao lado Lotes 122 Setor Leste

180 EQ 40/42 ao lado Lotes 124 Setor Leste

181 Núcleo Rural Ponte Alta Norte GL PA 20B LT 06 Casa 02 (Capela Nossa Senhora do Carmo)

182 Núcleo Rural Ponte Alta Norte GL PA 20B LT 07 Casa 02 (Capela Nossa Senhora do Carmo)

183 Ponte Alta de Baixo (Capela São José)

184 Praça 01 Lote 01 Setor Oeste

185 Praça 04 Bloco B Setor Sul

186 Quadra 16 Área Especial 97 Setor Leste

187 Quadra 15 Setor Leste (Capela Divino Espírito Santo)

188 Quadra 1-M-D-14 Sítio Casa Grande - Ponte Alta de Cima

189 Quadra 33 LT 39 Setor Oeste (Centro Comunitário Santo Expedito)

190 Quadra 38 ao lado do Lote 39 Setor Leste (Capela Santo André)

191 Quadra A LT C Expansão Setor Oeste (Comunidade Nossa Senhora da Paz)

192 QI 06 Lote 1620 Setor Industrial Leste

193 Quadra 01 entre os Lotes 30 e 32 - Setor Leste (Capela Santa Luzia)

194 EQ 21/24 Lote 01 Setor Oeste Comercial

195 Quadra 02 AE Lote CD Setor Sul

196 Quadra 03 Área Especial Lado Colégio Classe 09

197 Quadra 03 Lote 47 Área Especial Setor Leste

198 Quadra 05 A/E Setor Sul

199 Quadra 05 entre Conjunto E e J Setor Sul

200 Quadra 06 Lindeiro ao Setor 39 Setor Oeste

201 Quadra 08 Área Especial 08 Lote B Setor Sul

202 Quadra 09 Área Especial Setor Sul

203 Quadra 12 Área Especial 01 Setor Leste

204 Quadra 12 entre os Lotes 55 e 57 - Setor Leste (Capela São João Evangelista)

205 Quadra 30 Área Especial 24 Setor Oeste

206 Quadra 32 Área Especial 02 Setor Oeste

207 Quadra 36 Lote 24 Setor Leste

208 Quadra 36 Lote 26 Setor Leste

209 Quadra 50 Área Especial - Setor Leste (Capela São Francisco de Assis)

210 Quadra 50 Conjunto H Área Especial Setor Leste

211 Quadra 6/8 Lado Lote 39 Área Especial 01 Setor Leste

212 Quadra A Lote A A/E Vila Roriz

213 Rodovia DF 475 Km 03 Ponte Alta

214 Rua Samambaia Lote 02 DVO

215 Rua São José - Agrovila Engenho das Lajes (Capela São Sebastião)

216 Setor Leste Quadra 08 entre os Lotes 49 e 51

217 SIGA Q 06 Lote 1600

218 Sítio Nossa Senhora de Lourdes (Capela Nossa Senhora de Lourdes)

219 STN Área Especial Lote J Parque Urbano

220 STN Área Especial Lote L Parque Urbano

221 STN Área Especial Lote R Parque Urbano

Guará

222 Área contígua QE 04 A/E L

223 Área Especial 15 QE 23 Centro de Atividades CAVE

224 Centro Convivência do Idoso

225 Colônia Agrícola Bernardo Sayão Chácara 14 Lote 3

226 Colônia Agrícola Bernardo Sayão Chácara 14 Lote 5

227 Colônia Agrícola Águas Claras Chácara 22 Lote B

228 Colônia Agrícola Bernardo Sayão Chácara 10 Lote 01-B

229 EQ 42/44 Área Especial nº 03 Lote N

230 QE 38 Conjunto R Lote 10 Frente

231 Quadra 38 A/E Lote 10 Projeção II

Itapuã

232 QR 368 Lote 07 Del Lago

233 Quadra 378 Conjunto R Área Especial Av. Indaiá - Del Lago

234 Quadra 01 Conjunto G Lote 30 Fazendinha

235 Quadra 01 Conjunto K LT 05 (Capela Nossa Senhora de Lourdes)

236 Quadra 03 Conjunto A Lote 155 Fazendinha

237 Quadra 03 Conjunto A Lote 199 Fazendinha

Lago Norte

238 Centro de Atividades 11 Lote 35

239 SHIN QI 03 Área congregada Lote A

240 SMLN Trecho 3 parte da Chácara 114 Jerivá

Lago Sul

241 QI 01 Conjunto 01 LT A Anexo

242 SHIS Área Especial QI 07 LT C

Lúcio Costa

243 EQ 01/02 - Área Especial - Setor Habitacional Lúcio Costa - Guará I

Núcleo Bandeirante

244 Metropolitana Rua 03 (Capela Nossa Senhora Aparecida)

245 Praça da Igreja Rua 04 Metropolitana

246 Praça Central Lote 03

247 Praça Padre Roque - 3ªAvenida Módulo 03 (área contígua)

248 Rua 08 Praça Metropolitana

249 Vila Cauhy LT 41 (Capela São José)

250 Vila Cauhy Área Especial

Paranoá

251 Av. Paranoá Quadra 18 Com 14 Lote 18

252 DF 130 Km 20 Chácara 40 Assentamento Três Conquistas

253 DF 250 Km 06 Núcleo Rural Sobradinho dos Melos

254 Praça Central nº 14

255 Praça Central Lote 13

256 QR 341 C 20 Condomínio Del Lago II

257 Quadra 01 Conjunto K Lote 03

258 Quadra 01 Conjunto N Lote 02 Condomínio Itapuã

259 Quadra 02 Conjunto A Lote 15 Setor Central

260 Quadra 02 Conjunto B Lote 01

261 Quadra 04 Conjunto A - Área Especial Lote 04

262 Quadra 08 Conjunto F Lote 1

263 Quadra 08 Conjunto F Lote 4

264 Quadra 08 Conjunto O Lote 1

265 Quadra 08 Conjunto O Lote 2

266 Quadra 08 Conjunto O Lote 3

267 Quadra 08 Conjunto O Lote 4

268 Quadra 09 Conjunto F Lote 24

269 Quadra 09 Lote 26 Del Lago

270 Quadra 12 Conjunto D Lote 03

271 Quadra 12 Conjunto F Lote 1

272 Quadra 12 Conjunto F Lote 4

273 Quadra 12 Conjunto L Área Especial Lote 1

274 Quadra 12 Conjunto L Área Especial Lote 2

275 Quadra 12 Conjunto L Área Especial Lote 3

276 Quadra 12 Conjunto L Área Especial Lote 4

277 Quadra 14 Lote 59 Condomínio Novo Horizonte

278 Quadra 19 Conjunto J Lote 1

279 Quadra 19 Conjunto J Lote 4

280 Quadra 23 Conjunto B Lote 41 Congregação 12

281 Quadra 23 Conjunto J Lote 01 Área Especial

282 Quadra 23 Conjunto J Lote 02 Área Especial

283 Quadra 23 Conjunto J Lote 03 Área Especial

284 Quadra 26 Conjunto D Lote 19

285 Quadra 26 Conjunto E Lote 23

286 Quadra 31 Com A Lote 22

287 Quadra 31 Conjunto D Lote 10

288 Quadra 32 Conjunto F Lote 01

289 Quadra 336 Lote 24

290 Quadra 35 Lote 05

291 Quadra 378 Lote 53 Del Lago Itapuã

292 Quadra 378 Lote 44 Del Lago Itapuã

293 Quadra 38 Lote 13

294 Quadra 52 Lote 16 Itapuã

Park Way

295 Área Especial 03 Vargem Bonita

296 Chácara 93 Lote 02 Arniqueira

297 SMPW Quadra 05 Conjunto 11/13 Trecho 03

298 SMPW Quadra 04 Conjunto 05 Chácara 56

299 SMPW Quadra 05 Conjunto 06 Chácara 18A Lote 202

Planaltina

300 Área Especial 02 Vila Nossa Senhora de Fátima

301 Área Especial 03 Vila Nossa Senhora de Fátima

302 Área Especial 04 Vila Nossa Senhora de Fátima

303 Área Especial 05 Vila Nossa Senhora de Fátima

304 Av. W4 SCE SCCE Lote P Área Especial

305 Condomínio Veneza III Conjunto B Lote 15

306 Córrego do Arrozal Lote 04

307 CR 87 LT 03 - Vale do Amanhecer (Capela Nossa Senhora Aparecida)

308 CR 99 Lote 2 Vale do Amanhecer

309 EQ 05/06 AE 02

310 EQ 05/06 AE 04

311 EQ 10/20 - Buritis II

312 EQ 16/17 Vila Vicentina Praça São Vicente

313 EQ 3/4 LT D SRL

314 Estância 01 Módulo V C 19

315 Lote 03 Conjunto F Chácara 8A Condomínio Vale do Sol

316 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 07

317 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 09

318 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 11

319 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 13

320 Mansões do Amanhecer Conjunto F Lotes 15

321 Mestre D’armas III Módulo 11 Lote 12

322 Módulo C Lote 19 Estância Mestre D'Armas II

323 Módulo G Lote 01 Estância Mestre D'Armas II

324 Módulo Rural 5 Conjunto F Lote 11 Mansões Arapoanga II

325 Módulo Rural 7 Conjunto A Lote 6 Mansões Arapoanga II

326 MS Itiquira MD 16 Lote 02

327 Pj D EQ 5/6 Setor Residencial Leste

328 Quadra 01 Área Especial 01 Rua A Condomínio Nova Planaltina

329 Quadra 04 Conjunto 04 Lote 09 Jd Roriz I

330 Quadra 6A Conjunto B Lote 28 Arapoanga

331 Quadra 10 Conjunto B Lote 14

332 Quadra 10 Conjunto P Lote 07 Buritis II

333 Quadra 11 Conjunto F LT 3 - Araponga

334 Quadra 11 Conjunto F LT 4 - Araponga

335 Quadra 12 Conjunto 4 Cs 11

336 Quadra 17 Conjunto H Lote 01

337 Quadra 24 Área Especial 01 (Centro Comunitário São Francisco)

338 Quadra 26 Área Especial 02 SRL

339 Quadra 26 Conjunto A Casa 08 e 10

340 Quadra 26 Conjunto D Lote 04 Buritis IV

341 Quadra 38 Lote 20 Bairro Nossa Senhora de Fátima

342 Quadra 7G Conjunto A Lote 20

343 Quadra F Conjunto F3 Lote 19 Vila N Senhora de Fátima

344 Rua Hugo Lobo 895

345 Rua Mato Grosso Quadra 196 Lote 19 Setor Sul

346 SLE Quadra 23 Conjunto E Casa 04 Buritis IV

347 SRN-A Quadra B Conjunto B3 Lote 01

348 Vila Pacheco CR 95 Lote 03

349 Vila Pacheco CR 95 Lote 05

Recanto das Emas

350 A/E Qd 605/405

351 Avenida Vargem da Bênção A/E nº 05

352 Núcleo Rural Monjolo Chácara 28

353 Núcleo Rural Vargem da Bênção Chácara 06

354 Núcleo Rural Vargem da Bênção Chácara 08

355 Núcleo Rural Vargem da Bênção Chácara 55

356 Quadra 206 Área Especial

357 Quadra 402 Área Especial 06 Av. Ponte Alta

358 Quadra 405 Área Especial

359 Quadra 114 Lote 01 Área Especial

360 Quadra 202 Lote 01 Av. Buriti

361 Quadra 204 Lote 01 Av. Buriti

362 Quadra 301 Área Especial Lote 26

363 Quadra 304 A/E 15

364 Quadra 305 Avenida Recanto das Emas Lote 01 Área Especial

365 Quadra 404 Área Especial próx. Conjunto 04

366 Quadra 406 Área Especial Lote 12

367 Quadra 511 Área Especial 01

368 Quadra 603 Avenida Buriti Lote 23

369 Quadra 603 Av. Buriti A/E nº 1/7

370 Quadra 804 Área Especial

Riacho Fundo

371 CAUB I - Área Especial S/N (antiga SAB)

372 CAUB 02 Área Especial S/N

373 CH 34/36 Colônia Agricola Sucupira (Capela Nossa Senhora Divina Pastora)

374 Granja Modelo Área Especial 01

375 QC 02 Conjunto 03 Área Especial s/n

376 QCH Conjunto 1 Lote 1

377 QN 01 Lote 05 Praça Central

378 QN 07 Área Especial 12

379 QN 11 Conjunto 03 LT 01

380 QN 11 Conjunto 03 LT 02

381 QN 11 Conjunto 03 LT 03

382 QN 11 Conjunto 03 LT 04

383 QN 11 Conjunto 03 LT 05

384 QN 11 Conjunto 03 LT 06

385 QN 8-A Conjunto 04 Lote 01

386 QS 14 Área Especial C

387 QS 16 Área Especial 10

388 QS 16 Área Especial 11

389 QS 16 Área Especial 12

390 QS 16 Área Especial 13

391 Quadra C4 Conjunto 1 Lote 1/2

Samambaia

392 Bica do DER Gleba B Chácara 11

393 DF 280 Km 06 Quadra 08 Lote 01 Dom Francisco

394 Qd 317 Conjunto 09 Lote 01

395 Qd 317 Conjunto 09 Lote 02

396 QN 123 Conjunto B Lote 01

397 QN 311 Conjunto 05 Lote 01

398 QN 311 Conjunto 05 Lote 02

399 QN 313 Conjunto 02 Lote 01

400 QN 313 Conjunto 02 Lote 02

401 QN 317 Conjunto 01 Lote 01

402 QN 321 Conjunto 05 Lote 02

403 QN 323 Conjunto 02 Lote 02

404 QN 323 Conjunto 06 Lote 01

405 QN 323 Conjunto 06 Lote 02

406 QN 325 Conjunto 08 Lote 01

407 QN 327 Conjunto 10 LT 01 (Capela Sagrado Coração de Jesus)

408 QN 327 Conjunto 10 LT 02 (Capela Sagrado Coração de Jesus)

409 QN 431 Conjunto 23 A Lote 01

410 QN 431 Conjunto 23 A Lote 02

411 QN 511 Conjunto 03 Lote 01 A/E

412 QN 513 Conjunto C Lote 02

413 QN 515 Conjunto A Lote 02

414 QR 615 Conjunto E Lote 03

415 QS 111 Conjunto 07 Lote 01

416 QS 111 Conjunto 11 Lote 01

417 QS 113 Conjunto 02 Lote 01

418 QS 113 Conjunto 04 Lote 01

419 QS 121 Conjunto 03 Lote 01

420 QS 125 Conjunto 09 Lote 01

421 QS 427 Conjunto 01 Lote 02

422 QS 625 Conjunto 2A LT 01 (Capela Nossa Senhora Rainha da Paz)

423 QS 625 Conjunto 2A LT 02 (Capela Nossa Senhora Rainha da Paz)

424 QS 625 Conjunto 2A LT 03 (Capela Nossa Senhora Rainha da Paz)

425 SML Área Especial 01 PX Conjunto 12

426 QSC 19 Chácara 28B Conjunto 03 Lote 03

427 QSC 19 Chácara 28B Lote 22

Santa Maria

428 Área Especial 204/304 Conjunto H Lote 01

429 Área Especial Quadra 309 conjunto em frente ao Conjunto E

430 Avenida Ministro Délio Jardim de Matos - Sítio do Gama

431 CL 100 A/E Conjunto H Lote 03

432 CL 118 Área Especial A Lote 1

433 CL 118 Área Especial A Lote 2

434 CL 118 Área Especial A Lote 3

435 CL 118 Área Especial A Lote 4

436 CL 118 Área Especial A Lote 5

437 CL 118 Área Especial A Lote 6

438 CL 118 Área Especial A Lote 7

439 CL 302 Lote A Área Especial

440 CL 303 Área Especial A2

441 CL 304 Lote B3

442 CL 307 A/E Lote A-04

443 CL 309 Lote A1

444 CL 309 Lote B

445 CL 403 Lote F

446 CL 403 Lote H Área Especial

447 EQ 19/20 Av. Principal - Condomínio Porto Rico

448 EQ 215/216 Lote 2

449 EQ 215/216 Lote 3

450 EQ 217/317 Área Especial Lote A

451 EQ 217/317 Área Especial Lote C

452 EQ 302/304 Conjunto B Lote 01

453 EQ 304/307 A/E

454 EQ 304/307 Lote E2

455 EQ 417/517 Área Especial C

456 EQ 417/517 Área Especial D

457 EQ 417/517 Área Especial F

458 EQ 417/517 Área Especial G

459 EQ 417/517 Área Especial H

460 QC 01 Conjunto H Lote 01

461 QC 01 Conjunto I Lote 01

462 QC 1 Lote 18 Resid. S. Dumont

463 QR 117 A/E Lote A

464 QR 206 Área Especial nº 01

465 QR 212/213 A/E B

466 QR 304 Conjunto A Área Especial Lote 01

467 QR 307 Conjunto U

468 QR 402 A/E 01

469 QR 402 Área Especial 02

470 QR 417/517 Lote 02 A/E

471 QR 417/517 Lote 03 A/E

472 QR 417/517 Lote 04 A/E

473 QR 417/517 Lote 05 A/E

474 QR 417/517 Lote 06 A/E

475 QR 518 Conjunto N Lote 12

476 Quadra Central 01 Área Especial Lote 01

São Sebastião

477 Av. Comercial 33 Residencial Bosque

478 Condomínio Solar de Brasília Quadra 03 Área Especial 02

479 DF 270 Km 03 Chácara C nº 02 Café se Troco

480 Quadra 01 Conjunto 2 Lote 4

481 Quadra 03 Área Especial 01 Marginal - Condomínio Solar de Brasília - Jardim Botânico

482 Quadra 07 Área Especial Bairro São José

483 Quadra 104 Conjunto 05 Lote 11

484 Quadra 104 Conjunto 11 LT 14 (Capela São Vicente)

485 Quadra 104 Conjunto 11 LT 20 (Capela São Vicente)

486 Quadra 11 Conjunto F LT 53 - Morro Azul (Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro)

487 Quadra 201 Conjunto 07 Área Especial

488 Quadra 202 Conjunto 17 Área Especial (Capela Cristo Redentor)

489 Quadra 206 Conjunto 04 Lote 18 Residencial Oeste

490 Quadra 305 Área Especial (Capela Santos Anjos)

491 Rua 01 Lote 170 Bela Vista

492 Rua 01 Lote 180 Bela Vista

493 Rua 01 Lote 190 Bairro Bela Vista Independente

494 Rua 01 LT 100 Setor Tradicional (Capela São Geraldo)

495 Rua 48 nº 450

496 Rua 49 Cs 90 Centro

497 Rua 56 Lote 90 Centro

498 Rua Bela Vista 210 Bairro Vila Nova

499 Rua Gameleira 261 Centro

500 Rua Nacional Vila do Boa (Capela Santa Rita de Cássia)

501 Setor Habitacional Jardim Botânico Av. das Paineiras Quadra 01 Lote A

502 SHBS Etapa III Quadra 01 Lote A Avenida Dom Bosco Jardim Botânico

Sobradinho

503 Área Com. Bloco B nº 01 DF 425 Km 1,5 Condomínio Fraternidade

504 Área contígua de 400m² ao Lote Especial 01 da Quadra 5/CL1

505 Áreas DF 440 Km 10 Roda do Cavalo

506 Av. Central Conjunto 06 Lote 07

507 Condomínio Buritis Rua 09 Lote 152

508 Condomínio Café Planalto nº 05

509 Condomínio Del Lago I Quadra 31 Lote 35 Itapuã

510 Condomínio Fraternidade DF 425 Km 1,5 Área Comercial Bloco B nº 01

511 Condomínio Jardim Europa II Md O Lote 34/36

512 Condomínio Nova Colina I BR 020 Km 11 Conjunto B Lote 56

513 Condomínio Nova Colina II

514 Condomínio RK Conjunto Centaurus Quadra M Lote 58

515 Condomínio RN Roriz Md C Lote 06

516 Condomínio Serra Azul Quadra 17 Área Especial 01

517 Conjunto 01 Módulo 04 Lote 29 Nova Colina

518 Conjunto D Lote 01 Condomínio Versailhes

519 DF 205 Oeste Córrego do Ouro

520 Fazenda Sarandir Sítio Novo

521 Fercal II DF 205 Leste Km 01

522 Km 12 Fercal Rodovia DF 150 Eng. Velho Quadra 01 Rua 02 Lote 43

523 Mini-chácaras Sobradinho QMS 13 Lote 02

524 Núcleo Rural Lago Oeste DF 001 Km 121/122 entre ruas 8/9

525 Parque do Horto Florestal Quadra 14 Área Rural

526 QMS 14 Lote 03 Condomínio Mini-Chácara Setor de Mansões

527 QMS 14 Lote 05 Condomínio Mini-Chácara Setor de Mansões

528 QMS 29 C Módulo C Lote 18

529 QMS 29 C Módulo C Lote 20

530 QMS 34 Lote 03

531 QMS 34 Lote 08

532 Quadra 01 Conjunto 06 Condomínio Vila Rabelo

533 Quadra 02 Área Especial 02 Setor Esportivo

534 Quadra 02 Conjunto D/E Lote Templo

535 Quadra 03 Área Especial 02

536 Quadra 04 Área Especial 02

537 Quadra 07 Lote Especial 01

538 Quadra 08 Área Especial 02

539 Quadra 10 Avenida Contorne Área Especial 06 Lote F

540 Quadra 12 Módulo A Área Especial 05

541 Quadra 12 Módulo D Área Especial 15

542 Quadra 15 Lote 11 Rua 05 Condomínio Vale das Acácias

543 Quadra AR 04 Lote 12 Vila Basevi

544 Rodovia 205 Km 4 Leste, nº 1181 Queima Lençol

545 Rodovia DF 150 Km 12 nº 62 Bairro Bananal - Fercal

546 Quadra AR 05 AE 02

Sudoeste

547 SQSW 01 Área Especial 02

Taguatinga

548 AE 4/5 Setor F Sul área contígua

549 Área Especial 06 Setor J Norte

550 Área Especial nº 02 Colônia Agrícola Samambaia

551 Chácara 66B Loja 2 Colônia Agrícola Samambaia

552 Chácara 66B Lote 5-A Colônia Agrícola Samambaia

553 Colônia agrícola Samambaia (entre as Chácaras 127 e 136) Capela São Francisco de Assis

554 Colônia Agrícola Samambaia A/E nº 02

555 Colônia Agrícola Samambaia Chácara 136 Lote 48-A

556 Colônia Agrícola Samambaia Rua 01 Chácara 100 Entrada B LT 09 (Casa Paroquial)

557 Colônia Agrícola Vila São José Chácara 329-B Lote 05

558 EQNL 02/04 Área Especial 02

559 EQNL 13/15

560 EQNM 38/40 Área Especial 01

561 EQNM 40/42 A/E Setor M Norte

562 QNC 01 Lote 28

563 QNC 12 Área Especial

564 QNG 37 Área Especial

565 QNJ 19 Área Especial 11

566 QNL 02 Área Especial 03

567 QNL 17 Conjunto H

568 QNM 34 Área Especial 3-A

569 QSC 13 Área Especial 07

570 QSE 11/13 Área Especial 02

571 Rua 1 Chácara 97 Lote 01/A Colônia Agrícola Samambaia

572 Setor de Mansões de Taguatinga Leste Conjunto 12

Varjão

573 Q 05 Com G Lote 22

574 Quadra 01 Conjunto D Lote 03

575 Quadra 04 Conjunto E Lote 01

576 Quadra 05 Conjunto A Chácara 18

577 Quadra 05 Conjunto H Lote 18

Vicente Pires

578 Colônia Agrícola Vicente Pires Área Especial nº 01 Lote 05

579 Colônia Agrícola Vicente Pires Chácara 25/1

580 Colônia Agrícola Vicente Pires Chácara 122 Lote 01

581 Colônia Agrícola Vicente Pires Chácara 122 Lote 02

582 Colônia Agrícola Vicente Pires Rua 08 Chácara 225 Lote 03

583 Colônia Agrícola Vicente Pires Chácara 271 Lote 03 Rua 06

Vila Planalto

584 Acampamento Rabelo Módulo 02 Praça Nelson Corso

585 Rua da Igreja Fração da Área Especial 04 Conjunto Fazendinha 05 casas (tombadas)

ANEXO VI

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e satisfazem as condições de regularização

Águas Claras

1 QS 05 Avenida Areal Lote 40

2 Rua Arariba Lote 03

Candangolândia

3 Lote EC-06

4 Lote EC-07

5 Praça do Bosque Lote 04

6 Praça do Bosque Lote 08

7 QRO A Conjunto VC Lote 03

Ceilândia

8 N/Norte Quadra 30 Área Especial E

9 N/Norte Quadra 33 Área Especial D

10 P/Norte EQNP EQ 13/9 Área Especial B

11 P/Norte EQNP EQ 13/9 Área Especial D

12 P/Norte EQNP EQ 6/10 Área Especial A

13 P/Norte EQNP EQ 26/30 Área Especial B

Gama

14 Sul Quadra 12 Área Especial 12

Guará

15 Polo de Modas Rua 20 Lote 02

16 SRIA QE 40 Área Especial 06 Lote 02

17 SRIA QE 40 Área Especial 06 Lote 04

18 SRIA QE 40 Área Especial 06 Lote 06

Lago Norte

19 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 17

20 SHI/N Centro de Atividades 09 Lote 18

21 SHTQ Quadra 07 Conjunto C Lote 01 Vila Varjão

Lúcio Costa

22 Quadras Econômicas EPTG QE 01 Lote 01 Creche

Recanto das Emas

23 Quadra 406 Avenida Monjolo Lote 11

Riacho Fundo

24 Área Central 03 Lote 14

25 QN 03 Área Especial 01

26 QS 14 Lote F

Samambaia

27 QN 309 Conjunto 02 Lote 01

28 QN 313 Conjunto B Lote 02

29 QN 315 Conjunto F Lote 01

30 QN 315 Conjunto F Lote 02

31 QN 315 Conjunto F Lote 03

32 QN 315 Conjunto F Lote 04

33 QN 402 Conjunto B Lote 01

34 QN 404 Conjunto A Lote 01

35 QN 404 Conjunto B Lote 01

36 QN 404 Conjunto B Lote 02

37 QN 404 Conjunto B Lote 03

38 QN 408 Área Especial 03

39 QN 412 Conjunto A Lote 01

40 QS 405 Conjunto I Lote 01

41 QS 405 Conjunto I Lote 02

42 QS 405 Conjunto I Lote 03

43 QS 405 Conjunto I Lote 04

Santa Maria

44 Comércio Local 103 Lote F

Sobradinho

45 Quadra 12 Área Reservada 03

Taguatinga

46 H/Norte Área Especial 184

ANEXO VII

Relação de lotes pertencentes à TERRACAP ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso ainda não admite tal atividade no local, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização

Ceilândia

1 N/Norte EQNN EQ 5/7 Lote A

Gama

2 Sul EQ PC-1 Bloco D

Núcleo Bandeirante

3 Avenida Contorno Área Especial 02 Lote O

4 Avenida Contorno Área Especial 02 Lote P

Riacho Fundo

5 Área Central 03 Lote 15

ANEXO VIII

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso já admite tal atividade no local e satisfazem as condições de regularização

Brasília

1 SGA/N Quadra 906 Lote D

Ceilândia

2 Q/Norte QNQ Quadra 05 Lote E

Gama

3 Norte Quadra 02 Área Especial 03

4 Oeste EQ 14/18 Área Especial 02

Guará

5 SRIA QE 38 Área Especial 04

6 SRIA QE 38 Área Especial 07

Samambaia

7 QN 311 Área Especial 03

8 QN 313 Conjunto B Lote 01

9 QR 419 Conjunto AE Lote 01

Santa Maria

10 EQ 209/309 Lote B

Sobradinho

11 Quadra 14 Área Especial 02

ANEXO IX

Relação de lotes pertencentes ao Distrito Federal ocupados por entidades de assistência social cuja destinação de uso ainda não admite tal atividade no local, todavia, com audiências públicas já realizadas, pendentes apenas de laudo de viabilidade urbanística para satisfazerem as condições de regularização

Águas Claras

1 QS 06 Conjunto 430 Bloco A Lote 01

Ceilândia

2 O/Norte QNO Quadra 16 Conjunto D Lote 01

Gama

3 Oeste EQ 14/18 Área Especial 01

Sobradinho

4 Quadra AR 19 Conjunto 12 Lote 26

5 Quadra AR 13 Conjunto 15 Lote 01

Taguatinga

6 J/Norte Área Especial 06

7 L/Norte CNL Quadra 01 Lote A

8 M/Norte QNM Quadra 42 Conjunto A Lote 01

ANEXO X

Relação das demais áreas públicas ocupadas por entidades de assistência social ainda sem existência do respectivo registro imobiliário, mas passíveis de análise com vistas à verificação das condições indispensáveis à regularização, nos termos desta Lei Complementar

Águas Claras

1 Setor Habitacional Arniqueira Área Especial 2 Lote B em frente à Chácara 96

Brasília

2 SGAN 911 Conjunto B-1 Av. W5

Brazlândia

3 Área Especial 02 Lote 15 Norte

4 Área Especial 02 Lote M1 Norte

5 Área Especial 02 Lote N1 Norte

Ceilândia

6 Área Contígua à EQNO 1/3 Lote A

7 QNM 16 Lote A

8 QNN 7/9 Escola Classe 17 (Lote A)

Cruzeiro

9 SRES Quadra 12 Área Especial C Lote 04

Estrutural

10 Quadra 10 A/E Lote 01

Gama

11 Área Especial 01 Quadra A Lote 03 Setor Oeste

Paranoá

12 Parque Vivencial s/n

13 Quadra 03 Área Especial Lote 01

Recanto das Emas

14 Núcleo Rural Vargem da Bênção Chácara 09

15 Quadra 103 chácara 01 Av. Vargem da Bênção

16 Quadra 103 chácara 02 Av. Vargem da Bênção

Riacho Fundo

17 Avenida Sucupira Módulos 3/4

18 QN 03 Área Especial 02

19 QN 08-A Conjunto 04 Lote 01

20 QN 08-A Conjunto 04 Lote 02

21 QN 08-A Conjunto 05 Lote 01

22 QN 08-A Conjunto 05 Lote 01-A

23 QN 08-A Conjunto 05 Lote 02

Samambaia

24 QR 408 Área Especial 03

25 QR 617 Área Especial 01

Santa Maria

26 Quadra 404 Lote A

Sobradinho II

27 AR 13 Conjunto 15 Lote 01

28 Chácara 14 Núcleo Rural 02

Taguatinga

29 QNG 37 Área Especial

Varjão

30 Quadra 07 Conjunto C Lote 01

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114 de 16/06/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2009 p. 1, col. 2