Revalida o Decreto nº 29.592, de 10 de outubro de 2008, que aprovou a poligonal do Parque Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 390.009.261/ 2008, DECRETA:
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 29.592, de 10 de outubro de 2008, que aprovou a poligonal do Parque Dona Sarah Kubitschek, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 036/2008 e no Memorial Descritivo MDE 036/2008.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 35, col. 1