Altera o Decreto nº 30.697, de 13 de agosto de 2009, que cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. O artigo 9º do Decreto nº 30.697, de 13 de agosto de 2009, que cria o Comitê Distrital de Implantação do Plano de Manejo da Estação Ecológica de Águas Emendadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas para o Instituto Brasília Ambiental – IBRAM.”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2009.
121º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 09/10/2009 p. 35, col. 2