Acrescenta o §3° no artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Fica acrescentado o §3° no artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 22.789, de 13 de março de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§3°. O prazo para emissão de parecer e elaboração de quota de aprovação será de 72 (setenta e duas) horas, tendo tramitação prioritária nos processos, devidamente justificada, a pedido do Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 2009.
121° da República e 50° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 15/10/2009 p. 1, col. 2