SINJ-DF

PORTARIA Nº 398, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera a Portaria nº 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 26.529, de 13 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º - O caput do art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 Os arquivos com as informações contidas nos artigos acima deverão ser entregues, para fatos geradores ocorridos a partir do mês de outubro de 2009, inclusive, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (12.345.678/xxxx-yy): (NR)

..............................................”

Art. 2º - Fica acrescentado o seguinte § 3º ao art. 12 da Portaria nº 210, de 14 de julho 2006, com a seguinte redação:

“Art. 12º

.....................

§ 3º A obrigatoriedade do envio das informações contidas nos artigos acima, referem-se a fatos geradores ocorridos a partir do mês de setembro de 2006, inclusive. (AC)”

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 14/10/2009 p. 14, col. 1