Altera a Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, que estabelece a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), prevista no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, para os contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, e nos Protocolos ICMS 102/09, de 27 de agosto de 2009 e 103/09, de 31 de agosto de 2009, resolve.
Art. 1º - O art. 1º da Portaria nº 49, de 13 de março de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º...........................................................................
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§ 2º ...............................................................................
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VII - até 31 de março de 2010, ao estabelecimento atacadista de produtos hortifrutigranjeiros e de outros produtos alimentícios localizado em centrais de abastecimento controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Protocolo ICMS 103/09) (AC)
§ 3º ...............................................................................
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VI - a partir de 1º de abril de 2010, relativamente aos estabelecimentos da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB. (Protocolo ICMS 102/09) (AC)
........................................................................................”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 199, seção 1 de 14/10/2009 p. 14, col. 1