SINJ-DF

PORTARIA Nº 150, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a delegação de competências ao(à) Subcontrolador(a) de Correição Administrativa.

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, observado o artigo 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pelo Distrito Federal na forma da Lei nº 2.834, de 7 de setembro de 2001, e, ainda, o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, e o Decreto nº 42.830, de 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Incluir o inciso X no art. 1º da Portaria nº 71, de 27 de fevereiro de 2019, com a seguinte redação:

"X Designar defensores dativos nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 37.296, de 29 de abril de 2016."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2022 p. 15, col. 2