SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2022

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42, parágrafos XI e XII, do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, publicado no DODF nº 61, de 29 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2022, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa.

Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no INPC-Índice Nacional de Preços ao Consumidor, em 10,96% (Índice acumulado)(Portaria SEEC/DF n.º 342/2021 de 28/12/2021).

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

SÉRGIO COSTA DAMACENO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 18, seção 1, 2 e 3 de 26/01/2022 p. 6, col. 2