SINJ-DF

PORTARIA Nº 411, DE 23 DE OUTUBRO DE 2009.

Introduz alteração na Portaria nº 113, de 31 de março de 2009 e na Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, artigo 105, inciso III da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com base no disposto do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º - O artigo 5º-A da Portaria nº 113, de 31 de março de 2009, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

“Art. 5º-A ......................................

§ 6º A lavratura de auto de infração originada de reclamação de consumidor não exclui a possibilidade de autuação decorrente de ação fiscal. (AC)”.

Art. 2º - O Anexo Único da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 323, DE 13 DE AGOSTO DE 2008.

- em caráter obrigatório a partir de 15/09/2008:

P851120000 - Educação infantil – creche

P851210000 - Educação infantil - pré-escola

P851390000 - Ensino fundamental

P852010000 - Ensino médio

P854140000 – Educação profissional de nível técnico

P854220000 - Educação profissional de nível tecnológico

P859110000 - Ensino de esportes

P859290100 - Ensino de dança

P859290200 - Ensino de artes cênicas, exceto dança

P859290300 - Ensino de música

P859299900 - Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente

P859370000 - Ensino de idiomas

P859960100 – Formação de condutores

P859960200 - Cursos de pilotagem

P859960300 - Treinamento em informática

P859960400 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

P859960500 - Cursos preparatórios para concursos

P859969900 - Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

R931310000 - Atividades de condicionamento físico

R931919900 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2008 e, em caráter opcional, a partir de 15/09/2008:

I561120100 - Restaurantes e similares

I561120200 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas

I561120300 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares

- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2009:

I551080100 – Hotéis

I551080200 - Apart-hotéis

I551080300 - Motéis

- em caráter obrigatório a partir de 1º1/11/2009, e, em caráter opcional, a partir de 20/08/2009:

G476360100 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos.

G476360200 - Comércio varejista de artigos esportivos

G476360300 - Comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios

G476360400 - Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

G476360500 - Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos, peças e acessórios

G478140000 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

G478220100 - Comércio varejista de calçados

G478220200 - Comércio varejista de artigos de viagem

- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2009 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

F432150000 - Instalação e manutenção elétrica

G471130100 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados

G471130200 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados

G471300100 - Lojas de departamentos ou magazines

G471300200 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines

G472110100 - Padaria e confeitaria com predominância de produção própria

G472110200 - Padaria e confeitaria com predominância de revenda

G472969900 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

G475120000 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

G475390000 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

G475989900 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente

G476100300 - Comércio varejista de artigos de papelaria

L681020100 - Compra e venda de imóveis próprios

L681020200 - Aluguel de imóveis próprios

L682180100 - Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis

L682180200 - Corretagem no aluguel de imóveis

L682260000 - Gestão e administração da propriedade imobiliária

M750010000 - Atividades veterinárias

N801110100 - Atividades de vigilância e segurança privada

N802000000 - Atividades de monitoramento de sistemas de segurança

- em caráter obrigatório a partir de 1º/01/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

Q861010100 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências

Q861010200 - Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências

Q862160100 - UTI móvel

Q862160200 - Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel

Q862240000 - Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências

Q863050100 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos

Q863050200 - Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares

Q863050300 - Atividade médica ambulatorial restrita a consultas

Q863050400 - Atividade odontológica

Q863050600 - Serviços de vacinação e imunização humana

Q863050700 - Atividades de reprodução humana assistida

Q863059900 - Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente

Q864020100 - Laboratórios de anatomia patológica e citológica

Q864020200 - Laboratórios clínicos

Q864020300 - Serviços de diálise e nefrologia

Q864020400 - Serviços de tomografia

Q864020500 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia

Q864020600 - Serviços de ressonância magnética

Q864020700 - Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética

Q864020800 - Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos

Q864020900 - Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos

Q864021000 - Serviços de quimioterapia

Q864021100 - Serviços de radioterapia

Q864021200 - Serviços de hemoterapia

Q864021300 - Serviços de litotripsia

Q864021400 - Serviços de bancos de células e tecidos humanos

Q864029900-Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente

Q865000100 - Atividades de enfermagem

Q865000200 - Atividades de profissionais da nutrição

Q865000300 - Atividades de psicologia e psicanálise

Q865000400 - Atividades de fisioterapia

Q865000500 - Atividades de terapia ocupacional

Q865000600 - Atividades de fonoaudiologia

Q865000700 - Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral

Q865009900 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente

Q866070000 - Atividades de apoio à gestão de saúde

Q869090100 - Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

Q869090200 - Atividades de bancos de leite humano

Q869099900 - Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

- em caráter obrigatório a partir de 1º/02/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G477170200 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

G477170300 - Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

G477170400 - Comércio varejista de medicamentos veterinários

G477330000 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

- em caráter obrigatório a partir de 1º/03/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º10/2009:

C183000300 - Reprodução de software em qualquer suporte

H522310000 - Estacionamento de veículos

J620150000 - Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

J620230000 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

J620310000 - Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis

J620400000 - Consultoria em tecnologia da informação

J620910000 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

J631190000 - Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

J631940000 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

N791120000 - Agências de viagens

N791210000 - Operadores turísticos

N799020000 - Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

Q829970700 - Salas de acesso à internet

S951180000 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G471210000 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

G471300300 - Lojas duty free de aeroportos internacionais

G472110300 - Comércio varejista de laticínios e frios

G472110400 - Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

G472290200 - Peixaria

- em caráter obrigatório a partir de 1º/05/2010 e, em caráter opcional, a partir de 20/08/2009:

G452000100 - Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

G452000200 - Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores

G452000300 - Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores

G452000400 - Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

G452000500 - Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores

G452000600 - Serviços de borracharia para veículos automotores

G452000700 - Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

G454390000 - Manutenção e reparação de motocicletas

- em caráter obrigatório a partir de 1º/06/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G451110200 - Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados

G451290200 - Comércio sob consignação de veículos automotores

G454120400 - Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

G454210200 - Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

M691250000 – Cartórios

S960170100 – Lavanderias

S960170200 – Tinturarias

S960170300 – Toalheiros

S960330100 - Gestão e manutenção de cemitérios

S960330200 - Serviços de cremação

S960330300 - Serviços de sepultamento

S960330400 - Serviços de funerárias

S960330500 - Serviços de somatoconservação

S960339900 - Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente

- em caráter obrigatório a partir de1º/08/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

C331120000 - Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos

C331210200 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

C331210300 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação

C331210400 - Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos

C331390100 - Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

C331390200 - Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos

C331399900 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente

C331470100 - Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas

C331470200 - Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas

C331470300 - Manutenção e reparação de válvulas industriais

C331470400 - Manutenção e reparação de compressores

C331470500 - Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais

C331470600 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas

C331470700 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial

C331470800 - Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas

C331470900 - Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório

C331471000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente

C331471100 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

C331471200 - Manutenção e reparação de tratores agrícolas

C331471300 - Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta

C331471400 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo

C331471500 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo

C331471600 - Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas

C331471700 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores

C331471800 - Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta

C331471900 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo

C331472000 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados

C331472100 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos

C331472200 - Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico

C331479900 - Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente

C331550000 - Manutenção e reparação de veículos ferroviários

C331630100 - Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista

C331630200 - Manutenção de aeronaves na pista

C331710100 - Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

C331710200 - Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer

C331980000 - Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente

C332100000 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais

C332950100 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material

C332959900 - Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente

M712010000 - Testes e análises técnicas

S951260000 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação

- em caráter obrigatório a partir de 1º/09/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

J591460000 - Atividades de exibição cinematográfica

M691170100 - Serviços advocatícios

M691170200 - Atividades auxiliares da justiça

M691170300 - Agente de propriedade industrial

M692060100 - Atividades de contabilidade

M692060200 - Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária

M702040000 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

R932120000 - Parques de diversão e parques temáticos

R932980100 - Discotecas, danceterias, salões de dança e similares

R932980200 - Exploração de boliches

R932980300 - Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares

R932980400 - Exploração de jogos eletrônicos recreativos

R932989900 - Outras atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente

S960250100 – Cabeleireiros

S960250200 - Outras atividades de tratamento de beleza

S960920100 - Clínicas de estética e similares

S960929900 - Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

- em caráter obrigatório a partir de 1º/10/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G474230000 - Comércio varejista de material elétrico

G474400100 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas

G474400200 - Comércio varejista de madeira e artefatos

G474400300 - Comércio varejista de materiais hidráulicos

G474400400 - Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas

G474400500 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente

G474409900 - Comércio varejista de materiais de construção em geral

G475210000 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2010 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G475470100 - Comércio varejista de móveis

G475470200 - Comércio varejista de artigos de colchoaria

G475470300 - Comércio varejista de artigos de iluminação

G475550100 - Comércio varejista de tecidos

G475550200 - Comercio varejista de artigos de armarinho

G475550300 - Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

G475630000 - Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

G475710000 - Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

G475980100 - Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

G478570100 - Comércio varejista de antigüidades

G478579900 - Comércio varejista de outros artigos usados

G478900200 - Comércio varejista de plantas e flores naturais

G478900300 - Comércio varejista de objetos de arte

G478900400 - Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

G478900500 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

G478900600 - Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos

G478900700 - Comércio varejista de equipamentos para escritório

G478900800 - Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem

G478900900 - Comércio varejista de armas e munições

G478909900 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

- em caráter obrigatório a partir de 1º/12/2010 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

C181300100 - Impressão de material para uso publicitário

C181309900 - Impressão de material para outros usos

C182110000 - Serviços de pré-impressão

C182290000 - Serviços de acabamentos gráficos

J581910000 - Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos

J582980000 - Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos

N781080000 - Seleção e agenciamento de mão-de-obra

N782050000 - Locação de mão-de-obra temporária

N783020000 - Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros

- em caráter obrigatório a partir de 1º/01/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G477410000 - Comércio varejista de artigos de óptica

G478310100 - Comércio varejista de artigos de joalheria

G478310200 - Comércio varejista de artigos de relojoaria

G478900100 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

- em caráter obrigatório a partir de 1º/02/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

I562010100 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

I562010200 - Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

I562010300 - Cantinas - serviços de alimentação privativos

I562010400 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

N823000100 - Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

N823000200 - Casas de festas e eventos

- em caráter obrigatório a partir de 1º/03/2011 e, em caráter opcional, a partir de 1º/10/2009:

C183000100 - Reprodução de som em qualquer suporte

C183000200 - Reprodução de vídeo em qualquer suporte

J591110100 - Estúdios cinematográficos

J591110200 - Produção de filmes para publicidade

J591119900 - Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

J591200100 - Serviços de dublagem

J591200200 - Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual

J591209900 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas anteriormente

J591380000 - Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão

J592010000 - Atividades de gravação de som e de edição de música

J639170000 - Agências de notícias

J639920000 - Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente

M731140000 - Agências de publicidade

M731220000 - Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

M731900100 - Criação de estandes para feiras e exposições

M731900200 - Promoção de vendas

M731900300 - Marketing direto

M731900400 - Consultoria em publicidade

M731909900 - Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente

M732030000 - Pesquisas de mercado e de opinião pública

M742000100 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina

M742000200 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas

M742000300 - Laboratórios fotográficos

M742000400 - Filmagem de festas e eventos

M742000500 - Serviços de microfilmagem

N811170000 - Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

N812140000 - Limpeza em prédios e em domicílios

N812220000 - Imunização e controle de pragas urbanas

N812900000 - Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

N821990100 - Fotocópias

R900190600 - Atividades de sonorização e de iluminação

- em caráter obrigatório a partir de 1º/04/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

M741020100 - Design

M741020200 - Decoração de interiores

N801110200 - Serviços de adestramento de cães de guarda

R900270200 - Restauração de obras de arte

S952150000 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

S952910100 - Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem

S952910200 - Chaveiros

S952910300 - Reparação de relógios

S952910400 - Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados

S952910500 - Reparação de artigos do mobiliário

S952910600 - Reparação de jóias

S952919900 - Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

S960920300 - Alojamento, higiene e embelezamento de animais

- em caráter obrigatório a partir de 1º/05/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

H492300200 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

H492480000 - Transporte escolar

H492990100 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

H492990200 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

H492990300 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

H492990400 - Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

H492999900 - Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente

H493020100 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

H493020200 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

H493020300 - Transporte rodoviário de produtos perigosos

H493020400 - Transporte rodoviário de mudanças

H521170200 - Guarda-móveis

H521250000 - Carga e descarga

H522900200 - Serviços de reboque de veículos

H532020100 - Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional

H532020200 - Serviços de entrega rápida

N801290000 - Atividades de transporte de valores

- em caráter obrigatório a partir de 1º/06/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

G451290100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

G454210100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

G461170000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

G461250000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

G461330000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

G461410000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

G461500000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

G461680000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

G461760000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

G461840100 - Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

G461840200 - Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

G461840300 - Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

G461849900 - Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

G461920000 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

M749010400 - Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

- em caráter obrigatório a partir de 1º/07/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

E360060200 - Distribuição de água por caminhões

E381140000 - Coleta de resíduos não-perigosos

F412040000 - Construção de edifícios

F429280100 - Montagem de estruturas metálicas

F429950100 - Construção de instalações esportivas e recreativas

F429959900 - Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

F431180100 - Demolição de edifícios e outras estruturas

F431180200 - Preparação de canteiro e limpeza de terreno

F431260000 - Perfurações e sondagens

F431340000 - Obras de terraplenagem

F431930000 - Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente

F432230100 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

F432230200 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

F432230300 - Instalações de sistema de prevenção contra incêndio

F432910100 - Instalação de painéis publicitários

F432910200 - Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre

F432910300 - Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, exceto de fabricação própria

F432910400 - Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos

F432910500 - Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração

F432919900 - Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente

F433040100 - Impermeabilização em obras de engenharia civil

F433040200 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

F433040300 - Obras de acabamento em gesso e estuque

F433040400 - Serviços de pintura de edifícios em geral

F433040500 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores

F433049900 - Outras obras de acabamento da construção

F439160000 - Obras de fundações

F439910100 - Administração de obras

F439910200 - Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

F439910300 - Obras de alvenaria

F439910400 - Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

F439910500 - Perfuração e construção de poços de água

F439919900 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente

M711110000 - Serviços de arquitetura

M711200000 - Serviços de engenharia

M711970100 - Serviços de cartografia, topografia e geodésia

M711970200 - Atividades de estudos geológicos

M711970300 - Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia

M711970400 - Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho

M711979900 - Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

N813030000 - Atividades paisagísticas

- em caráter obrigatório a partir de 1º/08/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

I559060200 - Campings

I559060300 - Pensões (alojamento)

I559069900 - Outros alojamentos não especificados anteriormente

- em caráter obrigatório a partir de 1º/09/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

K651110100 - Seguros de vida

K651110200 - Planos de auxílio-funeral

K651200000 - Seguros não-vida

K652010000 - Seguros-saúde

K653080000 - Resseguros

K654130000 - Previdência complementar fechada

K654210000 - Previdência complementar aberta

K655020000 - Planos de saúde

K662230000 - Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde

K662910000 - Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente

- em caráter obrigatório a partir de 1º/10/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

P853170000 - Educação superior - graduação

P853250000 - Educação superior - graduação e pós-graduação

P853330000 - Educação superior - pós-graduação e extensão

P855030200 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares

- em caráter obrigatório a partir de 1º/11/2011 e, em caráter opcional a partir da publicação desta Portaria:

M749010100 - Serviços de tradução, interpretação e similares

M749010200 - Escafandria e mergulho

M749010300 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

M749010500 - Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

M749019900 - Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

N803070000 - Atividades de investigação particular

N821130000 - Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

N821999900 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

N822020000 - Atividades de teleatendimento

N829110000 - Atividades de cobrança e informações cadastrais

N829200000 - Envasamento e empacotamento sob contrato

N829970300 - Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção

N829970500 - Serviços de levantamento de fundos sob contrato

N829979900 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

R900190500 - Produção de espetáculos de rodeios, vaquejadas e similares

R900350000 - Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas

S960920200 - Agências matrimoniais

S960920400 - Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda”.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 28/10/2009 p. 27, col. 1