SINJ-DF

DECRETO Nº 30.969, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 84 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 22.789, de 13 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 84. Os procuradores terão prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a propositura de medidas judiciais a eles distribuídas e para emissão de parecer em processos administrativos de sua responsabilidade.

§ 1º O prazo para a elaboração da cota de aprovação dos pareceres é de 03(três) dias úteis.

§ 2º Os prazos estabelecidos neste artigo poderão ser prorrogados mediante fundamentação do Procurador, a critério do Procurador-Geral, provada a impossibilidade de sua observância.

§ 3º Os prazos para a emissão de parecer e para a elaboração da respectiva cota de aprovação poderão ser reduzidos por determinação do Procurador-Geral do Distrito Federal, na hipótese de tramitação prioritária devidamente justificada pela autoridade Consulente.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 29/10/2009 p. 3, col. 1