SINJ-DF

DECRETO Nº 30.984, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera o Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 30.856, de 29 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor:

I) relativamente às alterações introduzidas pelo art. 1º, inciso I, nos itens “1” e “3” da alínea “d” do inciso II do § 1º do art. 1º do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, a partir de 1º de janeiro de 2010;

II) relativamente às demais disposições, no primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados entre o dia 1º de outubro de 2009 e a data de publicação deste Decreto, que estejam em conformidade com as disposições introduzidas pelo artigo anterior.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de setembro de 2009.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 2009.

121º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, Suplemento, seção Suplemento de 30/10/2009 p. 1, col. 1