Legislação Correlata - Portaria Conjunta 4 de 25/05/2023
Dispõe sobre o tombamento da Obra de Athos Bulcão e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e com fulcro nos dispositivos da Lei nº 47, de 02 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto nº 25.849, de 17 de maio de 2005, que dispõe sobre o tombamento, pelo Distrito Federal, de bens de valor cultural e, considerando que a obra de Athos Bulcão serve de parâmetro para o desenvolvimento cultural a nível nacional; considerando que o conjunto dessa obra contribuiu, decisivamente, para marcar a identidade da paisagem urbana de Brasília; considerando que sua vasta obra de integração de arte à arquitetura é tida como única no gênero; considerando, ainda, a importância de preservação da obra para gerações futuras, DECRETA:
Art. 1º. Ficam, sob a proteção do Governo do Distrito Federal, mediante tombamento, a obra de Athos Bulcão, constituída de painéis, relevos, vitral, pisos, divisórias, portas, muros, forros, pinturas, castiçais e pia batismal, situada em edifícios e espaços de uso coletivo e de acessibilidade ao público, relacionada no anexo deste Decreto.
Art. 2º. A Administração do Distrito Federal, no âmbito de sua competência e nos termos da legislação civil e penal, adotará providências visando à apuração e ao ressarcimento dos danos causados por atos de vandalismo, destruição, deterioração e mutilação que venham a ser praticados contra o bem tombado e em suas proximidades.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 24/11/2009 p. 19, col. 2