Instala a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento do PUOC do Parque da Cidade destinada a análise dos projetos para o Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, nos termos do Decreto 38.688 de 27 de dezembro de 2017.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 38.688, de 07 de dezembro de 2017, resolvem:
Art. 1º Instalar a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento do PUOC do Parque da Cidade nos termos do Decreto nº 38.688, de 07 de dezembro de 2017 para a análise de projetos para o Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, no qual incidem a proteção do tombamento do projeto Burle Marx nos termos do art. 1º, inciso VIII do Decreto nº 33.224, de 27 de setembro de 2011 e dos azulejos de Athos Bulcão, nos termos dos itens nº 179 a 194 do Decreto nº 31.067, de 23 de novembro de 2009.
§ 1º A comissão será convocada por ato da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal para, no prazo de 30 dias, promover a análise de projetos encaminhados.
§ 2º As deliberações da Comissão, por maioria simples, serão consignadas em ata de reunião e remetidas à Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Art. 2º Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:
Art. 2º Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
I - CÉLIO RENÉ TRINDADE VIEIRA, matrícula nº 0282184-2 – Titular – SEL
I - NIVALDO VIEIRA FÉLIX, matrícula nº 0284347-1 – Titular – SEL; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
II - IZAIAS SOARES PEREIRA, matrícula nº 0282290-3 – Suplente – SEL
II - IZAIAS SOARES PEREIRA, matrícula nº 0282290-3 – Suplente – SEL; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
III -BRUNO JOSÉ BANDIM OLÍMPIO, matrícula nº 1.714394-2 - Titular– RA I
III -BRUNO JOSÉ BANDIM OLÍMPIO, matrícula nº 1.714394-2 - Titular– RA I; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
IV - ANTÔNIO RODRIGUES SANTOS FILHO, matrícula nº 1.713.804-3 - Suplente – RA I
IV - ANTÔNIO RODRIGUES SANTOS FILHO, matrícula nº 1.713.804-3 - Suplente – RA I; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
V - BEATRIZ COROA DO COUTO, matrícula nº 156.948-1 - Titular – SECEC
V - BEATRIZ COROA DO COUTO, matrícula nº 156.948-1 - Titular – SECEC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
VI - MAÍRA RANGEL MARINHO, matrícula nº 174.379-1 – Suplente – SECEC
VI - MAÍRA RANGEL MARINHO, matrícula nº 174.379-1 – Suplente – SECEC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
VII - CLEITON TEIXEIRA TAVARES, matrícula nº 0282.298-9 - Titular SETUR
VII - FRANKLIN DA CRUZ MARTINS, matrícula nº 0282157-5 - Titular SETUR; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
VIII - FRANKLIN DA CRUZ MARTINS, matrícula nº 0282157-5 - Suplente - SETUR
VIII - MARCOS EDUARDO SIQUEIRA DE SANTANA, matrícula nº 0284.040-5- Suplente - SETUR; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
IX - SCYLLA SETSUKO GUIMARÃES WATANABE MAZZONI, matrícula nº126.498-2 - Titular - SEDUH
IX - SCYLLA SETSUKO GUIMARÃES WATANABE MAZZONI, matrícula nº126.498-2 - Titular - SEDUH; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
X - MAYSA RIBACIONKA GOÉS DE ARAUJO, matrícula 274.675-1 - Suplente - SEDUH
X - MAYSA RIBACIONKA GOÉS DE ARAUJO, matrícula 274.675-1 - Suplente – SEDUH; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
XI- ALMIR ANTÔNIO LUSTOSA VIEIRA - Titular- SOCIEDADE CIVIL; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
XII- LUCILIA BARBOSA MAIA - Suplente- SOCIEDADE CIVIL. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)
Art. 3º São atribuições da Comissão a análise dos seguintes projetos:
I - projeto de arquitetura de obra inicial, reforma ou restauração de equipamento de uso público.
II - projeto de paisagismo de complementação, requalificação ou alteração do projeto existente;
III - projetos que tratem de alterações na infraestrutura urbana e no sistema viário do Parque;
IV - projetos-padrão para equipamentos ou mobiliários urbanos para o parque, como quiosques, abrigos, bancas de jornal e revistas, e demais atividades a serem propostos pelas unidades competentes da Secretaria de Estado responsável pela gestão e planejamento urbano e territorial, da Administração Regional RA I e das Secretarias de Estado de Cultura e de Turismo;
V - projetos que ultrapassem a altura máxima definida no artigo 18 do Decreto 38.688/2017; e
VI - projetos integrados de mobiliário urbano e de equipamentos públicos que estejam prevendo veiculação de propaganda.
Parágrafo único - A análise a que se refere o caput deste artigo deve atender ao disposto no Decreto nº 38.688, de 07 de dezembro de 2017, que estabelece o Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek – PUOC, instrumento básico de controle do uso e ocupação dos seus espaços públicos e de orientação aos agentes que atuam na gestão deste Parque.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Esporte e Lazer
Administrador Regional do Plano Piloto
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
Secretário de Estado de Turismo
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2023 p. 47, col. 2