SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 25 DE MAIO DE 2023

Instala a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento do PUOC do Parque da Cidade destinada a análise dos projetos para o Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, nos termos do Decreto 38.688 de 27 de dezembro de 2017.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL e o ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 38.688, de 07 de dezembro de 2017, resolvem:

Art. 1º Instalar a Comissão Técnica Permanente de Acompanhamento do PUOC do Parque da Cidade nos termos do Decreto nº 38.688, de 07 de dezembro de 2017 para a análise de projetos para o Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, no qual incidem a proteção do tombamento do projeto Burle Marx nos termos do art. 1º, inciso VIII do Decreto nº 33.224, de 27 de setembro de 2011 e dos azulejos de Athos Bulcão, nos termos dos itens nº 179 a 194 do Decreto nº 31.067, de 23 de novembro de 2009.

§ 1º A comissão será convocada por ato da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal para, no prazo de 30 dias, promover a análise de projetos encaminhados.

§ 2º As deliberações da Comissão, por maioria simples, serão consignadas em ata de reunião e remetidas à Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal.

Art. 2º Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros:

Art. 2º Designar para compor a comissão, sob a presidência do primeiro, os seguintes membros: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

I - CÉLIO RENÉ TRINDADE VIEIRA, matrícula nº 0282184-2 – Titular – SEL

I - NIVALDO VIEIRA FÉLIX, matrícula nº 0284347-1 – Titular – SEL; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

II - IZAIAS SOARES PEREIRA, matrícula nº 0282290-3 – Suplente – SEL

II - IZAIAS SOARES PEREIRA, matrícula nº 0282290-3 – Suplente – SEL; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

III -BRUNO JOSÉ BANDIM OLÍMPIO, matrícula nº 1.714394-2 - Titular– RA I

III -BRUNO JOSÉ BANDIM OLÍMPIO, matrícula nº 1.714394-2 - Titular– RA I; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

IV - ANTÔNIO RODRIGUES SANTOS FILHO, matrícula nº 1.713.804-3 - Suplente – RA I

IV - ANTÔNIO RODRIGUES SANTOS FILHO, matrícula nº 1.713.804-3 - Suplente – RA I; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

V - BEATRIZ COROA DO COUTO, matrícula nº 156.948-1 - Titular – SECEC

V - BEATRIZ COROA DO COUTO, matrícula nº 156.948-1 - Titular – SECEC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

VI - MAÍRA RANGEL MARINHO, matrícula nº 174.379-1 – Suplente – SECEC

VI - MAÍRA RANGEL MARINHO, matrícula nº 174.379-1 – Suplente – SECEC; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

VII - CLEITON TEIXEIRA TAVARES, matrícula nº 0282.298-9 - Titular SETUR

VII - FRANKLIN DA CRUZ MARTINS, matrícula nº 0282157-5 - Titular SETUR; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

VIII - FRANKLIN DA CRUZ MARTINS, matrícula nº 0282157-5 - Suplente - SETUR

VIII - MARCOS EDUARDO SIQUEIRA DE SANTANA, matrícula nº 0284.040-5- Suplente - SETUR; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

IX - SCYLLA SETSUKO GUIMARÃES WATANABE MAZZONI, matrícula nº126.498-2 - Titular - SEDUH

IX - SCYLLA SETSUKO GUIMARÃES WATANABE MAZZONI, matrícula nº126.498-2 - Titular - SEDUH; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

X - MAYSA RIBACIONKA GOÉS DE ARAUJO, matrícula 274.675-1 - Suplente - SEDUH

X - MAYSA RIBACIONKA GOÉS DE ARAUJO, matrícula 274.675-1 - Suplente – SEDUH; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

XI- ALMIR ANTÔNIO LUSTOSA VIEIRA - Titular- SOCIEDADE CIVIL; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

XII- LUCILIA BARBOSA MAIA - Suplente- SOCIEDADE CIVIL. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria Conjunta 1 de 16/02/2024)

Art. 3º São atribuições da Comissão a análise dos seguintes projetos:

I - projeto de arquitetura de obra inicial, reforma ou restauração de equipamento de uso público.

II - projeto de paisagismo de complementação, requalificação ou alteração do projeto existente;

III - projetos que tratem de alterações na infraestrutura urbana e no sistema viário do Parque;

IV - projetos-padrão para equipamentos ou mobiliários urbanos para o parque, como quiosques, abrigos, bancas de jornal e revistas, e demais atividades a serem propostos pelas unidades competentes da Secretaria de Estado responsável pela gestão e planejamento urbano e territorial, da Administração Regional RA I e das Secretarias de Estado de Cultura e de Turismo;

V - projetos que ultrapassem a altura máxima definida no artigo 18 do Decreto 38.688/2017; e

VI - projetos integrados de mobiliário urbano e de equipamentos públicos que estejam prevendo veiculação de propaganda.

Parágrafo único - A análise a que se refere o caput deste artigo deve atender ao disposto no Decreto nº 38.688, de 07 de dezembro de 2017, que estabelece o Plano de Uso e Ocupação do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek – PUOC, instrumento básico de controle do uso e ocupação dos seus espaços públicos e de orientação aos agentes que atuam na gestão deste Parque.

Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JULIO CESAR RIBEIRO

Secretário de Estado de Esporte e Lazer

VALDEMAR ARAÚJO DE MEDEIROS

Administrador Regional do Plano Piloto

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

BARTOLOMEU RODRIGUES

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa

CHRISTIANNO NOGUEIRA ARAÚJO

Secretário de Estado de Turismo

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2023 p. 47, col. 2