SINJ-DF

DECRETO Nº 31.133, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

(revogado pelo(a) Decreto 33940 de 11/10/2012)

Altera o Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, que trata do estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Ficam incluídos, no artigo 21 do Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, os incisos V e VI, conforme redação a seguir:

“Art. 21...

...

V - estudante de nível médio e superior, estagiário da Procuradoria Geral do Distrito Federal.

VI - estudante de nível médio e superior, estagiário do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.”.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 09/12/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 09/12/2009 p. 1, col. 2