(revogado pelo(a) Decreto 33940 de 11/10/2012)
Altera o Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, que trata do estágio de estudantes na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídos, no artigo 21 do Decreto nº 30.658, de 06 de agosto de 2009, os incisos V e VI, conforme redação a seguir:
V - estudante de nível médio e superior, estagiário da Procuradoria Geral do Distrito Federal.
VI - estudante de nível médio e superior, estagiário do Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal.”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 09/12/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 09/12/2009 p. 1, col. 2