Altera o Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, que dispõe sobre Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – REA/ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:
Art. 1º. O Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o § 8º do artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................
.............................................
§ 8º Nas transferências de mercadorias para estabelecimentos da mesma empresa situados em outras Unidades da Federação aplica-se o percentual destinado ao industrial, constante do item 1 do Anexo I a este Decreto. (NR)”
II - fica acrescentado o item 26 ao Anexo I com a seguinte redação:
“ANEXO I AO DECRETO Nº 29.179, DE 19 DE JUNHO DE 2008.
(Mercadorias sujeitas ao REA/ICMS e Percentual Fixo sobre as Saídas)
.............................................................................................................................................................”
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de dezembro de 2009.
122º da República e 50º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 10/12/2009 p. 2, col. 2