Aprova o Projeto de Rota Acessível ao Centro de Ensino Especial 2 da Ceilândia, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, com o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, e com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017; e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00390-00009456/2017-27, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Rota Acessível ao Centro de Ensino Especial 2 da Ceilândia, na QNO 12, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Sistema Viário - SIV 164/2017 e no Memorial Descritivo- MDE 164/2017.
Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 6, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 04/04/2018 p. 13, col. 2