Altera a Portaria nº 13, de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta a utilização e o controle dos serviços e equipamentos de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2015, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e, ainda, na Norma de Segurança da Informação - NOSIC-002 - Norma de Acesso à Internet/SEPLAN, de setembro de 2014; e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o acesso aos serviços de telefonia móvel e internet móvel no Governo do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Acrescentar o inciso III ao artigo 2º da Portaria nº 13, de 15 de janeiro de 2016:
"III - o servidor comissionado deve desempenhar atividades institucionais que requeiram a utilização frequente de serviços de telefonia móvel ou de internet móvel."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2016 p. 13, col. 1