SINJ-DF

PORTARIA Nº 86, DE 31 DE MARÇO DE 2016.

Altera a Portaria nº 13, de 15 de janeiro de 2016, que regulamenta a utilização e o controle dos serviços e equipamentos de telefonia móvel e internet móvel nos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 36.843, de 27 de outubro de 2015, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e, ainda, na Norma de Segurança da Informação - NOSIC-002 - Norma de Acesso à Internet/SEPLAN, de setembro de 2014; e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o acesso aos serviços de telefonia móvel e internet móvel no Governo do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o inciso III ao artigo 2º da Portaria nº 13, de 15 de janeiro de 2016:

"III - o servidor comissionado deve desempenhar atividades institucionais que requeiram a utilização frequente de serviços de telefonia móvel ou de internet móvel."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEANY BARREIRO DE SOUSA LEMOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 85, seção 1 de 05/05/2016 p. 13, col. 1