O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso L do art. 16, e em face do disposto no art. 17, ambos do Regimento Interno, tendo em vista o que consta do Processo nº 00600-00000166/2021- 91-e, e ad referendum do Plenário, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, sem criação de qualquer despesa nova, mediante remanejamento e transformação, as funções de confiança e os cargos em comissão constantes no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares passa a vigorar na forma prevista no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota: Altera tacitamente a Resolução 272 de 03/07/2014, que dispõe sobre a estrutura dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
(1) Diretor da Escola de Contas, símbolo TC-CNE-1; (1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-5; (1) Assessor, TC-CCA-2; (1) Assistente-Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente-Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente-Administrativo, símbolo FC-2; (1) Assistente-Técnico, símbolo FC-3; (1) Especialista, símbolo FC-2.
(1) Diretor da Escola de Contas, símbolo TC-CCG-5; (1) Chefe de Assessoria, símbolo TC-CCG-4; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
A estrutura operacional dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, no tocante aos cargos de direção, chefia, assessoramento e assistência, tem a seguinte composição:
ÓRGÃOS DA PRESIDÊNCIA E UNIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
(1) Chefe de Gabinete, símbolo CNE-2; (1) Subchefe de Gabinete, símbolo CNE-1; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-3; (2) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Secretário Executivo, símbolo TC-CCG-3; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (2) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1; (1) Assistente Técnico (Cerimonial), símbolo FC3.
1.1 Assessoria Administrativa da Presidência
(1) Chefe de Assessoria Administrativa, símbolo TC-CCG-5; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
1.2 Assessoria Técnica da Presidência
(1) Chefe de Assessoria Técnica, símbolo TC-CCG-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC03; (5) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Consultor Jurídico, símbolo CNE-2; (3) Assessor Jurídico, símbolo TC-CCA-4; (2) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
5. Secretaria de Tecnologia da Informação
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2; (4) Gerente de Projeto, símbolo FC-2.
5.3 Serviço de Desenvolvimento de Soluções
(1) Chefe de Serviço, símbolo TC-CCG-2; (2) Assessor de Levantamento de Requisitos, símbolo TC-CCA-2;
(1) Ouvidor, símbolo TC-CCG-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-5; (3) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2.
(1) Assessor Chefe, símbolo TC-CCG-5; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2. Secretaria-Geral de Administração
(1) Secretário-Geral de Administração, símbolo CNE-2; (1) Chefe de Secretaria, símbolo TC- -CCG-3; (5) Assessor, símbolo TC-CCA-2; (1) Assessor, símbolo TC-CCA-1, (2) Assessor Técnico, símbolo FC-4; (1) Assistente Técnico, símbolo FC-3; (1) Assistente Administrativo, símbolo FC-2, (1) Auxiliar de Gabinete, símbolo FC-1.
2.1 Secretaria de Contabilidade, Orçamento e Finanças
(1) Secretário, símbolo TC-CCG-5, (3) Assistente Técnico, símbolo FC-3.
2.5 Divisão de Programas da Saúde
(1) Diretor, símbolo TC-CCG-3; (5) Especialista, símbolo FC-3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 14/01/2021
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9, seção 1, 2 e 3 de 14/01/2021 p. 10, col. 2