SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 92, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DA FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o Decreto nº 36.879, de 17 de novembro de 2015, o Decreto n.º 35.565, de 25 de junho de 2014 e as previsões de delegação de competência previstas no Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, bem como o constante da Portaria nº 34, de 23 de janeiro de 2002, resolve:

Art. 1º O artigo 1º da Ordem de Serviço SUREC n.º 01, de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..........

......................

§7º A competência a que se refere a letra "c" do inciso I do artigo 1º podem ser subdelegadas no todo ou em parte, por meio de ordem de serviço, a qualquer servidor da Carreira Auditoria Tributária subordinado ao Coordenador de Tributação, sem prejuízo de sua avocação. NR"

Art. 2º Ficam convalidadas as decisões prolatadas em conformidade com a Ordem de Serviço NUBEF II nº 01, de 24 de agosto de 2018.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RUFINO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2019 p. 32, col. 1