SINJ-DF

DECRETO Nº 31.181, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o disposto na Lei nº 4.160, de 16 de junho de 2008, DECRETA:

Art. 1º. O inciso I, do artigo 5º do Decreto nº 30.856, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º...........................

I) relativamente às alterações introduzidas pelo artigo 1º, inciso I, nos itens “1” e “3”, da alínea “d”, do inciso II, do § 1º, do artigo 1º, do Decreto nº 29.179, de 19 de junho de 2008, a partir de 1º de abril de 2010; (NR)

.....................................”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2009.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1 de 22/12/2009 p. 1, col. 2