SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 24 de 06/04/2010

PORTARIA Nº 90, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3°, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 27.915, de 02 de maio de 2007, e o disposto nos artigos 4º e 7º da Lei nº 4.308, de 04 de fevereiro de 2009, resolve:

Art. 1º - Criar Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a regulamentação da Lei nº 4.371, de 23 de julho de 2009, no que concerne ao disposto nos artigos 4º e 7º, que torna obrigatório o uso de aparelho limitador de velocidade por todos os veículos rodoviários do transporte público coletivo do Distrito Federal.

Art. 2º - Designar, para compor o Grupo de Trabalho a que se refere o artigo anterior, CARLOS PEREIRA ROSA, matrícula 92.235-8, que o Coordenará, KLEBER TEIXEIRA DE CARVALHO, matrícula 92.222-6, AURILUCI DE OLIVEIRA COSTA, matrícula 180.481-2, THIAGO BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula 160.144-X, e ALESSANDRO SALERNO BORGES, matrícula 171.805-3, todos do Quadro de Pessoal da Transporte Urbano do Distrito Federal, como membros.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALBERTO FRAGA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 2 de 22/12/2009 p. 34, col. 1