(*) O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3°, inciso V do Regimento aprovado pelo Decreto n° 27.915, de 02 de maio de 2007, e o constante do processo administrativo 002.000261/ 2009, resolve:
Art. 1º. Reinstaurar Grupo de Trabalho, de que trata a Portaria nº 90, de 18 de dezembro de 2009, publicada no DODF nº 246, de 22 de dezembro de 2009, com a finalidade de elaborar a regulamentação da Lei nº 4.308, de 04 de fevereiro de 2009, no que concerne ao disposto nos artigos 4º e 7º, que torna obrigatório o uso de aparelho limitador de velocidade por todos os veículos rodoviários do transporte público coletivo do Distrito Federal.
Art. 2º. Designar Cleber Teixeira de Carvalho, matrícula 92.222-6, na qualidade de Coordenador, em substituição a PAULENE PEDROSA E ASSIS.
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para o desenvolvimento dos trabalhos e apresentação de relatório conclusivo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 66, de 07 de abril de 2010, página 28.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 66, seção 2 de 07/04/2010 p. 28, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 2 de 07/05/2010 p. 52, col. 2