SINJ-DF

LEI Nº 4.455, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estende a Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária – GETAP aos integrantes da carreira Atividades Penitenciárias do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Gratificação de Exercício Temporário de Atividade Penitenciária – GETAP, instituída pelo art. 1º da Lei nº 3.786, de 30 de janeiro de 2006, passa a ser devida, em caráter provisório, aos servidores integrantes da carreira Atividades Penitenciárias a que se refere a Lei nº 3.669, de 13 de setembro de 2005, lotados e em exercício nas unidades de execução penal do Complexo Penitenciário do Distrito Federal.

Parágrafo único. A extensão da Gratificação nos termos do caput será implementada nos valores e datas de vigência a seguir:

I – R$ 500,00 (quinhentos reais) a partir de 1º de dezembro de 2009;

II – R$ 1.000,00 (mil reais) a partir de 1º de março de 2010.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de recursos consignados ao Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que especifica.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2009

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 24/12/2009 p. 6, col. 2