SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2009.

Nota Técnica nº 01/09 – Proposta de alteração do artigo 8º do Decreto nº 30.765/2009, que aprovou o Regulamento de Operação do Fundo.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 8º, Parágrafo único, da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009 c/c artigo 7º, inciso I, do Decreto nº 30.766, de 1° de setembro de 2009, em sua Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 07.12.2009, resolve:

Art. 1º - O Conselho de Administração do FUNDURB decidiu, por unanimidade, aprovar a Nota Técnica nº 01/2009, que sugere a alteração o artigo 8º do Decreto nº 30.765/2009, que aprovou o Regulamento de Operação do Fundo e passou a ser regido pela seguinte redação:

artigo 8º Os órgão que compõem o complexo administrativo do Governo do Distrito Federal, cujas atividades estão direta ou indiretamente associadas às áreas de atuação do FUNDURB, definidas no artigo 3º deste Decreto, poderão propor programas e projetos a serem implementados com recursos do Fundo, para os quais não será exigida a prévia publicação de editais.

§ 1º Os programas e projetos apresentados pelos órgãos públicos referidos no “caput” deste artigo serão objetos de avaliação por técnicos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, que emitirão parecer conclusivo acerca da compatibilidade da proposta com as áreas de atuação do FUNDURB e da relevância da proposta frente à Política de Desenvolvimento Territorial, Urbano e de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Distrito Federal.

§ 2º Os programas e projetos de que trata este artigo deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração do FUNDURB – CAF e não dispensarão a apresentação da respectiva prestação de contas, na forma da legislação vigente.

§ 3º Os bens móveis e imóveis, os equipamentos adquiridos e os projetos elaborados segundo essa forma de aplicação, serão revertidos ao FUNDURB e sua eventual transferência será objeto de apreciação pelo Conselho de Administração – CAF.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília/DF, 07 de dezembro de 2009.

CASSIO TANIGUCHI

Secretário de Estado

(Presidente do Conselho de Administração do FUNDURB)

Conselheiros Presentes: Anamaria de Aragão Costa Martins, representante da Área Técnica da SEDUMA; Élson Ribeiro e Povoa, suplente, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Geraldo Nogueira Batista, suplente, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Henrique Brandão Cavalcante, suplente, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Jorge Guilherme Francisconi, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Marco Aurélio Teixeira, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Rossana Elizabeth Arruda da Cunha Rêgo, suplente, Secretaria de Estado de Obras; Sidney Ferreira de Sousa, Secretaria de Fazenda.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248, seção 1 de 24/12/2009 p. 18, col. 2