SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 110, DE 2 DE OUTUBRO DE 2017

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 8 de 14/01/2020)

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997, e nos termos da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer normas e valores de acesso do público visitante à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, conforme autos do processo nº 196.000.111/2017.

Art. 2º Em atenção ao artigo 5º, do Decreto 37.256, de 15 de abril de 2016, a íntegra do regulamento encontra-se disponível no endereço eletrônico: http://www.zoo.df.gov.br/legislacao.

Art.3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON DE OLIVEIRA NORBERTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, Edição Extra de 03/10/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 03/10/2017 p. 7, col. 1