SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução Normativa 56 de 24/03/2020

Legislação Correlata - Instrução Normativa 165 de 17/08/2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 14 DE JANEIRO DE 2020

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 116 de 26/06/2024)

Estabelece as normas e valores de acesso do público visitante à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, e dá outras providências.

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 1.813, de 30 de dezembro de 1997 e pela Instrução nº 39, de 15 de abril de 2009 resolve:

Art. 1º Ficam instituídas as normas e valores de acesso ao público visitante à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, doravante denominada FJZB, conforme o disposto nesta instrução e em seus anexos.

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º Para os fins desta Instrução, considera-se:

I - Instituições de ensino públicas: aquelas criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público, nos termos do inciso I, Art. 19, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

II - Instituições de ensino privadas: aquelas mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, enquadradas nas seguintes categorias, conforme inciso II, Art. 19 e Art. 20, ambos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

III - Organização da Sociedade Civil (OSC):

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social;

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

IV - Visita espontânea ou livre: visita que não necessita de agendamento, onde o visitante estabelece todas as relações de acesso na própria bilheteria da FJZB;

V - Visita agendada: vinculada a um Programa, Projeto ou atividade oferecidos pela FJZB; requer agendamento a ser realizados pela SUEUP, de acordo com os protocolos de cada Projeto, Programa ou atividade;

VI - Zoo escolar: Modalidade de visita agendada, onde o demandante coordena o fluxo na área de visitação, sem intervenção ativa de nenhum agente vinculado à FJZB;

VII - Zoo Experiência: Modalidade de visita agendada, monitorada por Educadores vinculados à FJZB, como Técnicos, Estagiários e/ou Voluntários, tendo roteiros específicos e pré estabelecidos no momento do agendamento;

VIII - Zoo Acadêmico: Modalidade de visita agendada, onde um Coordenador/ Docente de uma IES (Instituição de Ensino Superior), realiza atividades juntamente com discentes vinculados, e com monitoramento realizado por Técnicos e/ou Educadores da FJZB;

IX - Zoo Noturno: Modalidade de visita agendada, a ser realizada no período noturno, com monitoramento realizado por Educadores e/ou Técnicos da FJZB;

X - Zoo Sonho: Modalidade de visita agendada, realizada em dupla, com monitoramento realizado por Tratadores e Educadores/Técnicos da FJZB;

XI - Zoo Com Vivências: Modalidade de visita agendada, voltado ao público com necessidades especiais;

XII - Zoo Capacitação: Modalidade de visita agendada, onde o demandante solicita atividades de instrução/capacitação acerca de um tema específico, a ser ministrado por Técnicos e/ou Educadores da FJZB;

XIII - Zoo Camping: Modalidade de visita agendada, com monitoramento realizado por servidores e colaboradores da FJZB, onde o visitante realiza pernoite(s) nos domínios da FJZB.

XIV - Colônia de Feras - Conjunto de atividades lúdicas, educativas e esportivas, oferecidas a um grupo de crianças, durante uma ou duas semanas, nos períodos de férias escolares (julho e janeiro)

XV - Zôo em Ação - Todas atividades desenvolvidas fora dos domínios da FJZB, como exposições, teatros, palestras e cursos, são incluídas nesse projeto.

CAPÍTULO II

DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Art. 3º A FJZB encontra-se aberta ao público, mediante pagamento na bilheteria, de terça-feira a domingo e feriados, de 08h30min às 17h, com venda de bilhetes das 08:30min às 16:00h.

Art. 4º A critério do Conselho Deliberativo, à FJZB poderá abrir às segundas-feiras para visitação pública, durante às férias escolares (janeiro e julho) e nos feriados que ocorrerem na segunda feira.

§ 1º Na hipótese de abertura em feriado de segunda feira, a FJZB ficará fechada para visitação pública na terça-feira subsequente.

§ 2º Os preços praticados pela bilheteria deverão estar afixados na entrada da FJZB e no site da Fundação (www.zoo.df.gov.br) com os valores descritos no Anexo I.

CAPÍTULO III

DO AGENDAMENTO E PAGAMENTO

Art. 5º As pessoas físicas ou jurídicas interessadas em participar dos Projetos, Programas, Atividades ou serviços ofertados pela FJZB, doravante denominadas solicitantes, deverão realizar agendamento para o período de terças às sextas-feiras, exceto feriados, a ser executado pela Diretoria de Educação Ambiental - DEAM, da Superintendência de Educação e Uso Público - SUEUP.

§ 1º Toda solicitação de agendamento deverá ser encaminhada via correio eletrônico para o endereço deam@zoo.df.gov.br. Qualquer solicitação efetuada por outra via será direcionada para o citado email.

§ 2º Em um prazo limite de 3 (três) dias úteis, a DEAM encaminhará um e-mail em resposta ao solicitante, contendo um link de formulário a ser preenchido pelo mesmo, além do regulamento contendo as normas e procedimentos do projeto pleiteado e um mapa do zoológico.

§ 3º O solicitante deverá encaminhar o formulário citado no parágrafo anterior, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, tendo como referencial o dia previsto para visita.

§ 4º O link do formulário específico para cada projeto, programa ou atividade, estará disponibilizado no site www.zoo.df.gov.br, podendo o solicitante encaminhar diretamente o mesmo, sem necessidade de cumprimento dos passos descritos nos parágrafos 1º e 2º.

§ 5º Após recebimento do formulário preenchido, a DEAM encaminhará um e-mail ao solicitante com confirmação ou não da efetivação do agendamento.

§ 6º No formulário será obrigatório o preenchimento do CPF para pessoa física e do CNPJ para pessoa jurídica.

Art. 6º O agendamento será efetivado mediante a disponibilidade de vagas, recursos humanos da FJZB e apresentação do comprovante de pagamento, quando houver, com antecedência de até 03 (três) dias úteis para pessoas físicas ou jurídicas, da data agendada para visitação.

§ 1º Somente serão permitidos pagamentos fora do prazo estipulado no parágrafo anterior para as pessoas e grupos em listas de espera ou no caso de convidados.

§ 2º Os pagamentos serão efetuados em dinheiro (moeda corrente), cartão ou boleto bancário, quando houver a opção.

§ 3º A confirmação do agendamento irá ocorrer somente após a comprovação do pagamento do boleto pelo sistema bancário.

§ 4º Os pagamentos via boleto bancário deverão ser confirmados pelo sistema, com, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à visita.

§ 5º Para participar das atividades previstas nesta Instrução Normativa, os grupos de crianças e adolescentes de até 17 anos deverão estar, obrigatoriamente, acompanhadas por um responsável maior de 18 (dezoito) anos.

CAPÍTULO IV

DA CHEGADA DOS VISITANTES AGENDADOS

Art. 7º No dia da visita à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, após confirmação do agendamento, às Instituições mencionadas no artigo anterior deverão apresentar na bilheteria da FJZB o comprovante de pagamento do ingresso junto à FJZB, ou realizar o pagamento na entrada para os Projetos Zoo Escolar, Zoo Experiência e Zoo Acadêmico.

§ 1º É obrigatório o preenchimento dos dados complementares constantes no formulário citado no artigo 5º, que será disponibilizado na bilheteria da FJZB no dia da visita, sob pena de não realização desta. Nesse mesmo Formulário, constará um termo de ciência acerca das normas e procedimentos, que deverá ser assinado.

§ 2º O desembarque dos visitantes dos ônibus ocorrerá em local previamente autorizado pela SUEUP. Após o desembarque, os veículos deverão permanecer no estacionamento situado ao lado do Teatro de Arena, exceto em atividades noturnas ou quando do transporte de pessoas com deficiência e/ou com dificuldade de locomoção.

§ 3º A confirmação do quantitativo total de alunos e/ou visitantes, assim como dos seus respectivos acompanhantes será realizada pela equipe da bilheteria da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

§ 4º A confirmação nominal dos responsáveis pelos alunos e/ou visitantes será feita pela equipe da SUEUP responsável em atender o grupo, antes e depois de iniciar as atividades, registrando, caso necessário, qualquer ocorrência em relatório próprio da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

CAPÍTULO V

DA ISENÇÃO DE ENTRADA

Art. 8º As Organizações da Sociedade Civil (OSC), e Entidades e Organizações de assistência social, poderão pleitear isenção do pagamento dos ingressos desde que atendam às seguintes exigências:

I - Ter cadastro atualizado junto ao Conselho de Assistência Social do DF, ou no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS/SEDS), ou equivalente;

II - Cumprir os protocolos de agendamento estabelecidos no art. 5º da presente Instrução Normativa;

§ 1º O número limite de isenções por instituição, que atenderem ao previsto neste artigo, será de 80 (oitenta) visitantes por ano.

§ 2º As isenções previstas neste artigo não serão autorizadas em feriados e finais de semana, ocorrendo exclusivamente de terça à sexta feira.

§ 3º Em caso da instituição não se enquadrar no inciso I deste artigo, deverá solicitar análise do Conselho Deliberativo da FJZB, a ser preenchido em formulário próprio, com pelo menos 40 (quarenta) dias de antecedência da data pleiteada para visita.

Art. 9º Instituições públicas, que não sejam de ensino, que tenham interesse em desenvolver alguma atividade educativa e/ou de lazer dentro da FJZB e que não estejam asseguradas pela legislação vigente, poderão solicitar a isenção de entrada, mediante justificativa apresentada via ofício.

§ 1º O ofício deverá conter, além das informações básicas da instituição pública, qual o serviço social prestado pela ação, o número de pessoas e o motivo que a impossibilita de pagar o valor dos ingressos para a atividade a ser desenvolvida na FJZB.

§ 2º A solicitação deverá ser enviada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência à visita, podendo ter o período reduzido, de acordo com a disponibilidade dos setores competentes.

§ 3º Deverão ainda ser cumpridos o estabelecido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 8º.

§ 4º Incumbe ao Conselho Deliberativo, a competência para autorizar a isenção.

CAPÍTULO VI

DOS ACESSOS EVENTUAIS.

Art. 10. Para efeitos dessa Instrução considera-se acesso eventual, aqueles que não se enquadrem no descrito anteriormente, tais como:

I - Entrega de documentos e correspondência;

II - Entregas de bens e/ou execução de serviços;

III - Uso de áreas da FJZB para realização de atividades físicas/esportivas;

IV - Agendamentos vinculados a servidor(es) específicos;

Parágrafo único O acesso às instalações da FJZB deve ser autorizado pelo Gabinete da Presidência da FJZB, devendo o responsável pela vigilância da portaria, registrar em ata, todos esses acessos.

Art. 11. No caso de profissionais vinculados à Secretaria de Segurança Pública do DF e de outros Estados, no que tange ao acesso, cumpre-se as disposições constantes na Portaria Conjunta SSP/PMDF/CBMDF nº. 007, de 29.06.1999, alterada pela Portaria Conjunta SSP/PMDF/CBMDF nº. 11, de 28.09.1999 e Portaria nº 75, de 24 de agosto de 2007.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Os Servidores, Colaboradores, Terceirizados, Estagiários, Pesquisadores Cadastrados, Voluntários e Permissionários vinculados a algum Acordo de Cooperação Técnica ou vinculados à alguma Portaria Conjunta, deverão se identificar com crachá e/ou uniforme ao vigilante responsável pela Portaria.

Art. 13. O motorista do veículo de transporte que acompanha os grupos que efetuaram agendamento, conforme previsto no Capítulo III desta Instrução Normativa, serão isentos da taxa de entrada, desde que devidamente declarado pelo solicitante no ato do agendamento.

Art. 14. A concessão das isenções previstas no Anexo II é de competência do Conselho Deliberativo da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 15. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Conselho Diretor da Fundação Jardim Zoológico de Brasília.

Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revoga-se a Instrução Normativa nº 110, de 02 de outubro de 2017.

ANEXO I

VISITAÇÃO NORMAL

*Compreende-se 01 ano completo as idades com os 11 meses e 04 semanas subsequentes ao seu início.

ANEXO II

PROGRAMAS ESPECIAIS (COM AGENDAMENTO)

Retificada pelo DODF nº 138, de 25/07/2022, p. 24.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 11, seção 1, 2 e 3 de 16/01/2020 p. 54, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 25/07/2022 p. 24, col. 2