SINJ-DF

PORTARIA Nº 545, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Retifica a Portaria nº 381, de 31 de dezembro de 2003 e determina outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, conforme Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009, artigo 2º, inciso XVIII, resolve:

Art. 1º - Estabelecer faixa numérica para registro e controle de documentos no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, como se segue: SETOR: SE/Protocolo, FAIXA NUMÉRICA: REG 000001 a 060.000. SETOR: GAB/SE, FAIXA NUMÉRICA: REG 060.001 a 080.000. SETOR: DRE Brazlândia, FAIXA NUMÉRICA: REG 080.001 a 085.000. SETOR: DRE Ceilândia, FAIXA NUMÉRICA: REG 085.001 a 100000. SETOR: DRE Gama, FAIXA NUMÉRICA: REG 100001 a 115000. SETOR: DRE Guará, FAIXA NUMÉRICA: REG 115001 a 120000. SETOR: DRE Núcleo Bandeirante, FAIXA NUMÉRICA: REG 120001 a 130000. SETOR: DRE Paranoá, FAIXA NUMÉRICA: REG 130001 a 135000. SETOR: DRE Planaltina, FAIXA NUMÉRICA: REG 135001 a 150000. SETOR: DRE Plano Piloto e do Cruzeiro, FAIXA NUMÉRICA: REG 150001 a 170000. SETOR: DRE Samambaia, FAIXA NUMÉRICA: REG 170001 a 185000. SETOR: DRE Santa Maria, FAIXA NUMÉRICA: REG 185001 a 190000. SETOR: DRE Sobradinho, FAIXA NUMÉRICA: REG 190001 a 195000. SETOR: DRE Taguatinga, FAIXA NUMÉRICA: REG 195001 a 210000. SETOR: DRE São Sebastião, FAIXA NUMÉRICA: REG 210001 a 215000. SETOR: DRE Recanto das Emas, FAIXA NUMÉRICA: REG 215001 a 220000. Caso ocorra aproximação no limite da faixa numérica estabelecida por esta Portaria, o Gabinete da Secretaria de Estado de Educação e as Diretorias Regionais de Ensino deverão solicitar numeração suplementar à Gerência de Trâmite Processual que será estabelecida pela Diretoria de Gestão Administrativa, por meio de Ordem de Serviço.

Art. 2º - Atribuir ao Gabinete da Secretaria de Estado de Educação e às Diretoria Regionais de Ensino, no que couber, a responsabilidade pela aplicação, controle e operacionalização das normas estabelecidas para o uso do sistema de protocolo, bem como pela fiel observância ao manual de Gestão de Documentos aprovado pelo Decreto 31.017, de 9 de novembro de 2009.

Art. 3º - Determinar que as dúvidas, porventura existentes, sejam dirimidas pela Gerência de Trâmite Processual/Diretoria de Gestão Administrativa.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EUNICE DE OLIVEIRA FERREIRA SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 de 04/01/2010 p. 14, col. 2