Altera a Portaria nº 443, de 09 de dezembro de 2009, que estabelece procedimentos para a consolidação dos créditos do programa de concessão de créditos de que trata a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 4º ao art. 1º da Portaria nº 443, de 9 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
§ 4º O adquirente de bens e mercadorias e o tomador de serviços que possuir documento fiscal cujo crédito consolidado seja de valor superior a R$ 1.000,00 (mil reais), deverá apresentar o original para análise do Núcleo de Execução de Projetos Especiais – NUEPS/COTIN/SUREC, em até 10 (dez) dias antes da expiração do prazo de que trata o art. 6º da Portaria 113, de 31 de março de 2009, para análise quanto à liberação de seus créditos. (AC)”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 5, seção 1 de 08/01/2010 p. 8, col. 2