SINJ-DF

PORTARIA Nº 340, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos inerentes à atuação dos Procuradores no âmbito da atividade contenciosa da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL ADJUNTA DO CONTENCIOSO, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 5º, §3º e o art. 6º, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º A Portaria nº 470, de 26 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

I - O Art. 107, §1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º No caso tratado no caput deste artigo, as informações serão assinadas pelo procurador e pelo procurador-chefe respectivo, devendo ser encaminhadas em meio eletrônico para assinatura do Governador do Distrito Federal, preferencialmente no mesmo processo administrativo advindo do órgão que encaminhou o mandado de notificação, até dois dias antes do encerramento do prazo para apresentação delas em juízo" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELOISA MONZILLO DE ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 38 de 29/09/2020 p. 2