Altera a denominação da Central de Compras, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
CONSIDERANDO que cabe às unidades da administração direta e autárquica, do Governo do Distrito Federal demandar, especificar e encaminhar os processos de aquisição de bens e serviços à Sub-secretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que cabe às unidades da administração direta e autárquica, do Governo do Distrito Federal a assinatura e execução dos contratos de aquisição de bens e serviços;
CONSIDERANDO as atribuições da Central de Compras cingem-se à condução dos processos licitatórios, DECRETA:
Art. 1º. A Central de Compras, da Subsecretaria de Suprimentos, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal, passa a denominar-se Central de Licitações, mantidas as atribuições, a estrutura orgânica, a estrutura de cargos e seus ocupantes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de janeiro de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 10, seção 1 de 15/01/2010 p. 1, col. 1