Legislação Correlata - Resolução 3 de 19/05/1971
Altera os valores da Tabela de Retribuição das Funções em Comissão, da Fundação Hospitalar do Distrito Federal.
O Prefeito do Distrito Federal no uso dos poderes que lhe conferem o art. 20, item II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e os artigos 3°, 17 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964,
Art. 1° - Ficam estendidos à Fundação Hospitalar do Distrito Federal os valores das Funções em Comissão fixados no Decreto "N" n° 480, de 10 de janeiro de 1966, publicado no Diário Oficial de 14 do mesmo mês e ano.
Paragrafo único - Os efeitos financeiros do presente Decreto vigorarão a partir de 1° de fevereiro do ano em curso.
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 14 de fevereiro de 1966;
78° da República e 6° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 34 de 17/02/1966
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 34, seção 1, 2 e 3 de 17/02/1966 p. 1972, col. 1