Legislação Correlata - Decreto 490 de 14/02/1966
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Estatutos e Regimento Interno desta Fundação, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1575, de 23 de dezembro de 1970, publicado no "Distrito Federal" de 30/XII/70,
a) aprovar, ad referendum do Conselho Deliberativo, as TABELAS DE EMPREGOS PERMANENTES (TEP) e de EMPREGOS EM COMISSÂO (TEC) e seus respectivos salários, na forma dos Anexos I e II que integram a presente Resolução;
c) conceder, a critério da Administração, gratificação de representtação aos empregados, de acôrdo com o artigo 11, parágrafo único, alínea "G", do Decreto nº 1575, de 23 de dezembro de 1970;
d) esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1971, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 27/05/1971 p. 6, col. 1