SINJ-DF

DECRETO Nº 31.259, DE 20 DE JANEIRO DE 2010

Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões de Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a contar do dia subsequente ao vencimento, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Tomadora constituída por meio do Decreto nº 30.308, de 28 de abril de 2009, publicado no DODF nº 82, de 29 de abril de 2009, páginas 5 e 6, no âmbito da Subsecretaria de Tomada de Contas Especial da Secretaria de Estado da Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante do processo citado no referido Decreto, cujo valor da Tomada de Contas Especial se enquadre abaixo da alçada estabelecida na Resolução nº 181/2007, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e a instauração do procedimento tomador não tenha sido determinada por aquele Tribunal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de janeiro de 2010.

122º da República e 50º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1 de 21/01/2010 p. 1, col. 1