SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 63 de 21/06/2017

PORTARIA Nº 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010

(revogado pelo(a) Portaria 49 de 03/07/2018)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, resolve:

Art. 1º. Instaurar em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos, de acordo com o Artigo 1º da Lei nº 2.545, de 28 de abril de 2000.

Art. 2º. Designar MARCOS JOSÉ DA SILVA, matrícula 164.950-7, LUIS PEREIRA DE CASTRO, matrícula 31.754-3, TARLEY RIBEIRO DE AZEVEDO, matrícula 164.983-3, RONDINEI EVANGELISTA CARDOSO, matrícula 164.363-0 e GEOVANI BATISTA DOS SANTOS, matrícula 164.356-8, para, sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão com o objetivo de conduzir o processo de avaliação documental, que consistirá na determinação dos prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e recebidos nesta Secretaria de Obras, de acordo com o que determina o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º Designar FRANCISCA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE, matrícula 268.917-7, ALESSANDRA MARIA COSTA E LIMA, matrícula 268.682-1, ANA MARIA DANTAS DA SILVA, matrícula 268.945-6, JALES CLAUDIO DOS SANTOS, matrícula 268.205-2, ROSANA PIRES RODRIGUES DO VALLE, matrícula 267.415-7 e THÂMILA CAROLINE DA CRUZ CARVALHO RODRIGUES, matrícula 267.411-4 e ANA CAROLINE ROCHA PEREIRA DE SOUZA, matrícula 268.224-9, para, sob a presidência do primeiro, comporem uma Comissão com o objetivo de conduzir o processo de avaliação documental, que consistirá na determinação dos prazos de guarda e a destinação dos documentos produzidos e recebidos nesta Secretaria de Obras, de acordo com o que determina o Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003. (Artigo alterado pelo(a) Portaria 68 de 10/11/2015)

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAIME ALARCÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34 de 19/02/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 2 de 19/02/2010 p. 29, col. 1